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SÚMULA 339

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Por:   •  8/12/2013  •  533 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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O FIM DA SÚMULA 339 DO STF:

Pela devida aplicação do Princípio da Isonomia

- The End of Brazilian Supreme Court’s 339th Abridgement:

The proper application to the Principle of Equality

Fernando Borges Mânica

Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito

pela UFPR. Professor da Universidade Positivo e da

Universidade Tuiuti do Paraná. Advogado.

Fernando Menegat

Pós-Graduado em Direito Administrativo. Graduado em

Direito pela UFPR. Advogado.

SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO. 2. A SÚMULA 339 E A CONSTITUIÇÃO DE 1946. 3.

O DIREITO CONSTITUCIONAL EM EVOLUÇÃO (PARTE 1):

NEOCONSTITUCIONALISMO E ISONOMIA. 4. O DIREITO CONSTITUCIONAL EM

EVOLUÇÃO (PARTE 2): O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. 5. A

SÚMULA N. 339 E A CONSTITUIÇÃO DE 1988. 6. O SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL E A SÚMULA 339. 7. CONCLUSÕES.

RESUMO: O presente artigo analisa a aplicação da Súmula n. 339, editada pelo Supremo

Tribunal Federal em 1963, levando em consideração o neoconstitucionalismo e a postura

ativa do Judiciário decorrente compreensão do princípio tripartição de poderes. Ver-se-á

que, na atual conjuntura constitucional, não se sustenta a impossibilidade de aplicação da

isonomia no caso concreto, sob o argumento da invasão do Poder Judiciário na esfera de

competência do Legislativo. Ao contrário do que aduz a Súmula em referência, o Poder

Judiciário não apenas pode, mas deve corrigir distorções de fato inconstitucionais, mesmo

que tal ação tenha como conseqüência o aumento de vencimentos de servidores públicos.

ABSTRACT: The present article analyses the application of the 339th abridgement, edited

by Brazilian Supreme Court in 1963, considering the constitutional interpretation and the

active posture credited to the Judiciary as a consequence of the new comprehension of the

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tripartition of the powers. It will be noticed that, in Brazilian’s current constitutional

conjecture, the negative of equality’s application in concrete cases, by the argument of

Judiciary’s invasion in the competence sphere of the Legislative, doesn’t exist anymore.

On the contrary of 339th abridgement’s indication, in reference, the Judiciary not only can,

but must correct unconstitutional distortions that may occur in fact, even if that action

might have as consequence the public agent’s salary increase.

PALAVRAS-CHAVE: SÚMULA 339 STF. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

SERVIDORES PÚBLICOS.

KEYWORDS: BRAZILIAN

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