TECNOLOGIA DE PERSPECTIVAS NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ATPS - LEI DE NEGÓCIOS
Projeto de pesquisa: TECNOLOGIA DE PERSPECTIVAS NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ATPS - LEI DE NEGÓCIOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ancac • 25/4/2014 • Projeto de pesquisa • 5.204 Palavras (21 Páginas) • 409 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATPS – DIREITO EMPRESARIAL
Adriane Gomes
Ana Mara Alves
Bianca Barreto
Cristiano de Freitas Rocha
Neuza Alves Vieira
Tutor Presencial:
Macaé, 17 de Novembro de 2012.
SUMÁRIO
Introdução..........................................................................................................................
Direito comercial................................................................................................................
Direito Empresarial...........................................................................................................
Empresário, Empresa e sua Evolução.............................................................................
O Novo Direito Empresarial.............................................................................................
Apresentação da Empresa................................................................................................
Histórico da Empresa........................................................................................................
Empresário, Empresa e sua Evolução.............................................................................
O Novo Direito Empresarial.............................................................................................
Resumo...............................................................................................................................
Referência e Bibliografia:.................................................................................................
Direito Comercial
O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens e serviços a que podemos denominar de Empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência.Seu objetivo é o estudo de caos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou relacionados ás empresas.
Na Idade Média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo,pois estada difundido em todo o mundo civilizado.
Na época do Renascimento, na Europa, artesãos e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e tinham autonomia em relação á realeza e aos senhores feudais.Para poder regulamentar essas corporações de ofício,foram surgindo normas para disciplinar seus filiados de sorte a evitar conflitos.
Na Era Moderna, as normas evoluíram para o que chamamos de Direito Comercial.
Direito Empresarial
Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre os particulares.O novo sistema passou a ter a denominação de Teoria da Empresa, o Direito Comercial deixou de abranger só os atos de comércio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial.
No Brasil, o Código Comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influência da teoria dos atos de comércio, e defina como mercância:
a-Indústria / b- Bancos / c- Bancos / d- Logística / e- Espetáculos Públicos / f- Seguros / g- Armação e expedição de navios.
A defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito foram sentidas,no que diz respeito á prestação de serviços,negócios imobiliários e atividade rural.Sendo que parte dessa distorção procurou-se corrigir por meio de doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.
Com a edição da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial – houve o reconhecimento da Teoria da Empresa em nossa legislação pátria.
Apresentação da empresa
Colégio Bruno Ostmann, instituição particular, localizada na Rua Conde de Araruama, nº 346, Centro – Macaé – RJ – Cep: 27910-300
Empresa de pequeno porte, cujo ramo de atuação é a Educação.
Razão social: Sociedade Educacional Bruno Ostmann
CNPJ: 30.409.239/001-80
Número de Funcionários: 65
Principais executivos:
Rodrigo Ostmann - Gerente Administrativo
Silas de Freitas Oliveira – Diretor Administrativo
Úrsula Ostmann – Diretora Administrativa
Silvia de Freitas Oliveira Degrazia Sarturi – Diretora Pedagógica
FATURAMENTO: Mês de Outubro
Maternalzinho ao 1º ano do Ensino Fundamental R$ 30.069,83
2º ano do Ensino Fundamental ao 9º ano do Ensino Fundamental R$ 127.113,30
TOTAL: R$ 157.183,13
HISTÓRICO DA EMPRESA
A empresa foi fundada em 1983. A escola possui aproximadamente 30 anos na cidade e tem em seu histórico o reconhecimento por excelência em ensino devido o alto índice de aprovações em vestibulares e Escola Técnica, caracteriza-se por sua ampla estrutura física, com pátio suficientemente grande, salas amplas, arejadas e bem iluminadas, inclusive com ar-condicionado. No total são 9 salas de aula, 1 brinquedoteca, 1 sala de leitura, 1 sala de balé,
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