Tcc Tecnico Segurança
Trabalho Escolar: Tcc Tecnico Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: neydinhaoliveira • 23/6/2014 • 2.289 Palavras (10 Páginas) • 784 Visualizações
1- INTRODUÇÃO
Podemos começar este trabalho sem dúvidas falando sobre o conceito de Segurança do trabalho, contudo, este não é um daqueles temas que se possa delimitar ou delinear sobre as fontes de pesquisa, ao contrário, é parte de um entendimento extenso, com vários segmentos que juntos esclarecem de certa forma o que de fato se entende por tal assunto. Entretanto, como se optou nessa pesquisa por uma abordagem mais direta, tentaremos explicar por meio de uma discussão objetiva e referenciada a problemática selecionada para este trabalho.
A problemática deste, assertivamente atenta para destacar que a segurança do trabalho está associada à questão de um melhor desenvolvimento para empresa, bem como com a idéia de proteção individual do ou dos funcionários em empresas.
O objetivo geral é evitar acidentes; É o ponto alto da Segurança do Trabalho. Através das ações de prevenção desenvolvidas na empresa podemos evitar o aparecimento de acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais.
1-1 O QUE A EMPRESA GANHA INVESTINDO EM SEGURANÇA DO TRABALHO?
Alguns empresários ainda acreditam que investir em Segurança do Trabalho é gasto, esse é um erro grave! De uma forma bem superficial podemos dizer que cada centavo investido em Segurança economiza:
- Gastos com acidentes;
- Gastos com transporte do acidentado;
- Gastos com afastamentos causados por doenças ocupacionais;
Os primeiros quinze dias de afastamento do acidentado do trabalho são pagos pela empresa.
- Gastos com contratação de mão de obra temporária ou permanente para ocupar o lugar deixado pelo trabalhador acidentado;
- Prejuízos materiais: É comum que em casos de acidentes maquinários e produtos se percam, sejam danificados e inutilizados.
- Gastos com reabilitação do trabalhador: A volta de um funcionário que sofreu acidente de trabalho às vezes é problemática. Logo que o funcionário retorna do período de afastamento causado por acidente de trabalho, é provável leve um tempo até conseguir retomar a sua capacidade laborativa habitual, ou seja, no começo ele irá produzir menos. Nesse período ele está blindado pela estabilidade de um ano concedida pela Lei nº 8.213/91, art. 118. O empregador terá que o engolir!
- Gastos com indenizações e com ações na justiça trabalhista civil: Qualquer acidente que envolva alguma perda pode gerar ações na justiça. O único jeito de evitar é construindo um ambiente de trabalho mais seguro.
- Desgaste da imagem da empresa: É notório que hoje ninguém quer fazer negócios ou adquirir produtos que tenham marcas de sangue ou sofrimento de funcionários. A chamada Responsabilidade Social está em toda parte, as empresas e os consumidores estão cada vez mais atentos a isso.
Outro favor que tem sido muito observado, são itens de Selo Verde. Hoje as empresas que agridem o meio ambiente também ter perdido espaço para as que investem em ações de preservação.
Quem não se enquadra no na Responsabilidade Social com certeza cedo ou tarde irá perder dinheiro.
2- QUAIS PROFISSIONAIS FAZEM PARTE DA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA EMPRESA?
A quantidade de profissionais do SESMT presentes na empresa é determinada pelo dimensionamento do SESMT através da NR 4. Os profissionais que fazem parte do SESMT são:
- Médico do Trabalho;
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Técnico de Segurança do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Em algumas empresas após efetuarem o dimensionamento da NR 4 perceberão que não é necessário a contratação de nenhum profissional do SESMT, nesse caso, o empregador deverá contratar uma consultoria para fazer o que trabalho de segurança na empresa.
Existem outros profissionais prevencionistas “ainda” não fazem parte do SESMT, são eles:
- Odontólogo do Trabalho;
-Psicólogo do Trabalho;
- Tecnólogo de Segurança do Trabalho.
3- POSSO CONTRATAR UM TECNÓLOGO PARA O LUGAR DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?
Não pode. Devemos cumprir as normas a risca. Se na NR 4 está obrigando a contratação de um Técnico de Segurança do Trabalho, não adianta contratar nenhum outro profissional para o lugar dele.
Quem inventa fica sem amparo legal e corre o risco de sofrer as penalidades previstas em lei.
4- QUAIS AS FERRAMENTAS PODEM SER USADAS PARA EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO?
São várias as ferramentas que podem ser utilizadas. As mais comuns são:
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): É usado para identificar os riscos do ambiente e através dessa identificação são adotadas as medidas preventivas e corretivas adequadas.
- PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção): É obrigatório em construções com 20 ou mais funcionários. A única diferença entre PCMAT e o PPRA é que ele tem que prever os riscos e medidas preventivas em todas as fases da obra.
- PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional): É o programa que dita os exames a serem realizados pelos funcionários. Esse programa anda lado a lado com o PPRA.
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): São um grupo de trabalhadores que atuam na prevenção de acidentes de trabalho. Metade deles são eleitos pelos funcionários e metade indicada pelo empregador.
- DDS (Diálogo Diário de Segurança): São palestras curtas que tratam de Segurança do Trabalho e assuntos relacionados. Normalmente as palestram não passam de 10 minutos.
- Treinamento de Integração: É o treinamento ministrado ao recém-contratado. A fim de familiarizá-lo com os procedimentos de trabalho, nesse item se incluem os cuidados referentes à Segurança do Trabalho.
- Ordem de Serviço: Documento que visa informar o funcionário dos riscos da sua função e das medidas preventivas que deverão ser adotadas por ele.
Através da Ordem
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