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Tecninas De Administração

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Por:   •  18/5/2014  •  8.151 Palavras (33 Páginas)  •  171 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 4

2 PRINCIPAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO DE UM COLABORADOR. 5

3 RETENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE 5

4 REGISTRO DO EMPREGADO 6

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 16

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 18

ANEXOS 19

1 INTRODUÇÃO

A disciplina Técnicas de Administração de Pessoal aborda os principais aspectos relacionados com o Departamento De Pessoal. Para tanto, nesse trabalho, serão abordados questões relacionadas à relação de trabalho, com enfoque aos contratos revestidos dos vínculos de emprego e as conseqüentes rotinas de administração de pessoal.

Temas como Contrato de Trabalho, Processo de Admissão, Salário, Folha de Pagamento e Rotinas de Desligamento serão abordados de forma pratica no desenvolvimento neste desafio.

É por meio do trabalho, portanto, que as pessoas buscam as condições necessárias para satisfazer suas necessidades, sejam relacionadas aos seus aspectos básicos de sobrevivência, como alimento, água, saúde, ou para suprir necessidades de lazer ou autoestima. Conceitos de relação de trabalho e emprego são os pontos iniciais e principais que, uma vez entendida, é possível prosseguir no estudo das rotinas da administração de pessoal.

2 PRINCIPAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO DE UM COLABORADOR

Após o candidato ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo supervisor de Recursos Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato.

Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos:

Carteira de Trabalho;

Cédula de identidade;

Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos);

Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais);

C.P. F;

Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional);

Fotos 3 x 4;

Certidão de Casamento;

Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda;

Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses

de Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos:

Mês de Maio: Xerocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;

Meses de Maio e Novembro: Comprovante de Frequência Escolar dos filhos a partir de 7 anos.

3 RETENÇÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE

O Departamento De Pessoal ou RH – Recursos Humanos, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia.

A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os 8 dados necessários e devolvê-los aos empregados.

“A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68)”.

Atestado de gravidez, esterilização e antecedentes – Proibições.

“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão de empregado, manutenção do contrato de trabalho, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade (Artigo 7º, XXXIII-CF)”.

Desta forma constitui crime, a empresa que:

Exigir das mulheres teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou o estado de gravidez para a admissão;

Exigir do candidato atestado de antecedente;

Induzir ou instigar à esterilização genética;

Promover controle de natalidade, salvo o oferecimento de serviços e de aconselhamentos ou planejamento familiar, realizada através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde –SUS.

A não observação do disposto supracitado acarretará a detenção de dois anos, multa do empregador, de seu representante legal, bem como multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência, e a proibição de obter empréstimos com financiamentos junto a instituições financeiras.

A rescisão contratual por ato discriminatório faculta o empregado optar pela:

Readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidos de juros legais;

Percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais Lei nº 9.029, de 13.04/1995).

4 REGISTRO DO EMPREGADO

“Art. 41 CLT - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”. (Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de 24-10-89, DOU 25-10-89)

Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão

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