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Teoria Da Sociedade

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Por:   •  21/10/2014  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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TEORIA DAS SOCIEDADES

Academica: denise silva

INTRODUÇÃO

A sociedade comercial, hoje chamada de sociedade empresária, é a entidade resultante de um acordo de duas ou mais pessoas, que se comprometeram reunir capitais e trabalho para o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

1.0 PERSONALIDADE JURÍDICA

A pessoa jurídica não se confunde com as pessoas que a compõem. Este princípio também se aplica à sociedade empresária. Tem ela personalidade jurídica distinta da de seus sócios; são pessoas inconfundíveis, independente entre si.

A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos, conforme preconiza o Código Civil.

Detentora de personalidade jurídica, a sociedade é capaz de direitos e obrigações, passando a ter existência distinta da de seus membros.

2.0 CLASSIFICAÇÃO

Limitadas: todos os sócios respondem apenas até o valor com que contribuíram para a formação do patrimônio da sociedade (ex.: S/A e Sociedades Limitada).

Ilimitadas: todos os sócios respondem ilimitadamente, inclusive através de seu patrimônio pessoal (ex.: Sociedades em Nome Coletivo e Sociedades Irregulares).

Mistas: parte dos sócios respondem ilimitadamente, e outra parte responde até o limite de sua contribuição (ex.: Comandita Simples, Comandita por Ações e Sociedade em Conta de Participação).

3.0 QUANTO A SUA PERSONIFICAÇÃO

Podem ser classificadas em personificadas: caso tenham personalidade jurídica própria (ex.: limitada, anônima, comandita simples, etc.), ou não personificadas: caso não a tenham (ex.: sociedade em conta de participação). Essa é a classificação genérica adotada pelo Novo Código Civil.

4.0 QUANTO À FORMA DE SEU CAPITAL

As sociedades podem ser de capital fixo, caso seu capital possa ser alterado apenas através de alteração de seu ato constitutivo (ex.: sociedade limitada).

Capital variável, em que não é necessária, para se alterar o capital, a alteração do ato constitutivo da sociedade (ex.: cooperativa, que é uma sociedade civil, apesar de ter que se inscrever na Junta Comercial).

5.0 QUANTO À ESTRUTURA ECONÔMICA

Dividem-se em sociedades de pessoas, cuja estrutura se calca na figura pessoal dos sócios, a qual é relevante para a formação social (ex.: sociedade limitada), e sociedades de capitais, em que a identidade do sócio é irrelevante à estrutura econômica da sociedade (ex.: sociedade anônima).

6.0 ESPÉCIES DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

Sociedade em Nome Coletivo: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotado o patrimônio social;

Sociedade em Comandita Simples: dividida em duas categorias de sócios – os comanditários, que contribuem apenas com certa parcela de capital para a formação da sociedade, respondendo apenas até o valor dessa parcela; e os comanditados, que contribuem com capital ou serviços para a sociedade, e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

Sociedade em Conta de Participação: dois tipos de sócios – ostensivo, que exerce o comércio como comerciante individual; e oculto, que não surge como sócio perante terceiros, mas contribui com capital para a atividade mercantil do ostensivo;

Sociedade Limitada: patrimônio social é dividido em cotas, distribuídas entre os sócios de acordo com o quanto cada um tiver entregue à sociedade, e cada sócio responde pelas obrigações sociais só até o valor das cotas que detenha.

Sociedade em Comandita por Ações: duas categorias de sócios – regulares, que respondem pelas obrigações sociais até o valor das ações que detenham; e sócios-diretores, que respondem solidária e ilimitadamente pelas mesmas.

Sociedade Anônima: patrimônio social dividido em ações, e todos os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite das ações que detenham.

7.0 SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA

A sociedade em sentido amplo é a união de duas ou mais pessoas através de um contrato de sociedade (escrito ou oral), em que estas pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

A sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou

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