Teste 100
Casos: Teste 100. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jorge.cezar • 16/5/2014 • 303 Palavras (2 Páginas) • 245 Visualizações
1) Qual a diferença entre contrato individual do trabalho e o coletivo?
O contrato individual distingue-se do coletivo, primeiro por estabelecer normas individuais, enquanto o outro norma geral, segundo, porque vincula todas as pessoas, mesmo as que não o celebrarem, mas que se incluem, profissionalmente na categoria econômica, representada pelo sindicato signatário do mesmo, e terceiro, porque vale como lei por tempo indeterminado, enquanto o contrato individual, como lei entre as partes, por tampo determinado ou determinável.
2) Quais as características no contrato de trabalho coletivo?
Ela estabelece preceito geral, aplicável coercitivamente, a todos os que pertencem ou vierem a pertencer à categoria econômica representado pelo sindicato, não podendo, portanto, empregado ou empregador modificar as condições de trabalho nele previstas.
3) Defina jurisprudência.
É o conjunto uniforme e reiterado de decisões judiciais, sobre determinadas questões jurídicas, que permite prever como decidirá o tribunal que a observar em caso análogo.
4) A jurisprudência tem força obrigatória nas decisões judiciais?
A regra de direito jurisprudencial não tem força obrigatória, todavia, se assim é em teoria, na prática tal não ocorre, pois a jurisprudência dos tribunais superiores vincula indiretamente as decisões de inferiores jurisdições. Juridicamente é possível, sem quebra do sistema codificado, dar força vinculante às decisões dos tribunais superiores, por força de disposição constitucional.
5) A jurisprudência sofre influência no que se refere à transformação social? explique.
A jurisprudência, como resultado da interpretação do direito varia no tempo e no espaço, sofrendo a influência das transformações sociais. É na verdade a fonte viva do direito. O mais, mistificação.
6) O que é doutrina? explique.
É a opinião comum dos jurisconsultos sobre determinada questão jurídica. Ela tem, como nota Roubier, a “ vantagem de constituir um conjunto coerente de soluções, estabelecidas independentemente de toda consideração de espécie; a competência técnica e a imparcialidade dos jurisconsultos são garantias do valor da regra, posto que esta não se impõe, senão por suas próprias qualidades”.
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