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Teste de prática judicial

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Por:   •  19/11/2014  •  Ensaio  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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UNIVERSIDADE TÉCNICA DE ANGOLA

FACULDADE DE LETRAS E CIÊNCIAS SOCIAIS

CURSO DE DIREITO

Prova de Práticas Forenses

A Luz dos conhecimentos adquiridos durante o semestre, responda de forma clara e com base na Lei as seguintes questões:

1. Como se determina se um crime é público, semi-público ou particular?

Deve atender-se à letra da lei: quando esta nada diz, o crime em apreço é público; quando se preceitua que o procedimento criminal depende de queixa estamos perante um crime semi-público; quando a lei refere que o procedimento criminal depende de queixa e de acusação particular, o crime é particular.

2. Sobre o Ministério Público, diga:

a) Qual é a diferença entre denúncia e queixa?

Entende-se que se refere a participação aos crimes públicos. Tem legitimidade para a fazer obrigatoriamente os órgãos de polícia e ainda qualquer pessoa que tenha a faculdade de denunciar um crime.

Refere-se essencialmente a crimes particulares e a crimes semi-públicos.

Têm legitimidade para a fazer os ofendidos ou as pessoas a quem a lei confere legitimidade para tal.

A queixa refere-se ao crime pelo qual não se pode promover oficiosamente o processo penal. É o ofendido que dá a notícia do crime ao Ministério Público. A partir desse momento ele tem legitimidade para promover o processo.

b) O que é um auto de notícia?

Documento elaborado pelos juízes, magistrados do Ministério Público ou pelas polícias, sempre que tenham presenciado qualquer crime de denúncia obrigatória; dá início a um processo de investigação.

c) Quais são as fases do processo penal? explique sucintamente uma delas?.

1) INQUÉRITO: Fase obrigatória de investigação que se inicia sempre que há notícia da prática de um crime

2) INSTRUÇÃO: Fase facultativa requerida pelo arguido ou pelo assistente (nunca pelo MP)

Actos de instrução: actos de investigação e de recolha de provas ordenados pelo juiz, com vista a fundamentar a decisão instrutória.

Debate instrutório: diligência com intervenção do MP, arguido e assistente, que visa permitir uma discussão perante o juiz sobre a existência de indícios suficientes para submeter o arguido a julgamento.

Decisão instrutória: decisão proferida pelo juiz após o encerramento da instrução.

Despacho de pronúncia: decisão instrutória que decide avançar com o processo para julgamento, porquanto foram recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena.

Despacho de não pronúncia: decisão instrutória que decide não avançar com o processo para julgamento, dado que não foram recolhidos indícios suficientes de se terem verificado os pressupostos de que depende a aplicação ao arguido de uma pena.

3) JULGAMENTO

Fim:

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