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Trabalho Completo Contestação. Contestação

Abstract: Trabalho Completo Contestação. Contestação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2014  •  Abstract  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  237 Visualizações

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Trabalho Completo Contestação

Contestação

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Categoria: Outras

Enviado por: dddffoo 24 setembro 2013

Palavras: 1404 | Páginas: 6

Mariza Lima, residente em Salvador-BA, prestou serviços como secretária para a Alfa Concessionária de Veículos Ltda, localizada na Avenida Jorge Amado, nº 100, Imbuí, Salvador, Bahia, CEP. 41.720-040, até ser imotivadamente dispensada.

Dois meses após a sua dispensa, ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, que tramita perante a 1º Vara do Trabalho de Salvador-BA, postulando horas extras, tendo em vista que, por residir em um sítio afastado, levava, a pé, meia hora na ida e meia na volta, até o local em que pegava o ônibus para ir trabalhar, caracterizando horas in itinere, sem contar as 2 (duas) horas de engarrafamento que enfrentava no trânsito dentro do ônibus, tanto para ir quanto voltar do trabalho. Sendo assim, postula o pagamento de 5 (cinco) horas extras por dia, acrescidas de 50%.

Ressalte-se que, a condução (ônibus) não era fornecida pela empresa empregadora e, ainda, que Mariza trabalhava oito horas por dia, de segunda a sexta, e quatro horas no sábado.

Além do pedido de horas extras, também postula equiparação salarial, porém, não indica em sua ação o empregado paradigma, a fim de consubstanciar o pedido, nos moldes do art. 461 da CLT.

Diante do caso apresentado, na qualidade de advogado(a) contratado(a) pela Alfa Concessionária de Veículos Ltda, elabore a peça processual adequada aos interesses de seu cliente.

EXIMOMO. SENHOR. DOUTOR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR/BA.

AUTOS Nº .....

Alfa Comércio de Veículos Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º..., com sede na Av. Jorge Amado, n.º 100, Bairro Imbuí, Salvador, Bahia, CEP 41.720-040, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por Mariza Lima, já qualificada nos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitido em .../.../..., para exercer a função de separador de secretária. Laborou até .../.../..., ocasião em que operou-se a rescisão imotivada do contrato de trabalho.

Recebeu corretamente todas as verbas rescisórias a que fazia jus, inexistindo quaisquer diferenças em favor do reclamante. Último salário: R$

2. DA JORNADA DE TRABALHO

Laborava a reclamante de Segunda à Sexta-feira, das 8:00hs às 18:00hs, usufruindo de 2:00hs para refeição e descanso. Aos sábados, das 8:00hs às 12:00hs.

A autora nunca laborou em regime de horas extras, restando impugnada a jornada de trabalho descrita na inicial, por inverídica em seu teor.

Improcedem a condenação da reclamada no pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária ou da 44ª semanal, adicionais de 50% e 100% e suas repercussões.

3. DAS HORAS IN ITINERE

A reclamada jamais forneceu condução aos seus empregados na habitualidade. Nunca ocorreu de transportá-los de casa para o trabalho. Frise-se que o trajeto sempre foi bem servido de condução pública regular, não sendo aplicável ao caso em tela a Súmula 90 do C. TST, uma vez que não se caracteriza horas in itinere.

Neste sentido, vejamos algumas jurisprudências aplicáveis ao caso:

"O fornecimento de transporte por mera liberalidade do empregador não gera direito ao pagamento de horas in itinere se o local da prestação de serviços não é de difícil acesso e também servido por transporte coletivo."(Ac. TRT 13ª Reg. Ac 12444, Rel. Juiz Cavalcanti Junior, DJ/PB 13/06/93, Jornal Trabalhista, Ano X, nº 479, p. 965).

"Horas in itinere. O Enunciado 90 da Súmula do TST, ao consagrar direito ao recebimento de horas extras correspondentes às horas in itinere, estabeleceu como requisito a prestação de serviço em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam interpretação que amplie suas hipóteses de aplicação. É irrelevante para a configuração do direito, o fato de o transporte ser escasso em relação à demanda, hipótese não contemplada no referido verbete sumular. Revista parcialmente conhecida e provida."(Ac. TST 5ª T (RR 55956/92.2), Rel. Min. Antonio Amaral, DJU 19/11/93, p. 24779).

Com

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