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Trabalho Completo Fichamento Tercio Sampaio

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Por:   •  26/9/2013  •  9.489 Palavras (38 Páginas)  •  1.019 Visualizações

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Trabalho Completo Fichamento Tercio Sampaio (Intro. Cap 1 e 2)

Categoria: Filosofia

relações humanas, da política em geral, cujo único modo de se tornar estável vinha da própria ação através do uso de uma espécie de virtude. Para limitar a ação deveriam ser criadas fronteiras paras as cidades e as leis para o comportamento. Aí entra o trabalho do arquiteto para criar as delimitações da cidade e o trabalho do legislador para criar as leis. Desse modo, surgia o trabalho que se diferenciava do labor e da ação pela sua não futilidade. O trabalho tinha como objetivo um produto ou bem de uso que, diferente do labor, tinha caráter duradouro.

Desse modo, na antiguidade, existia uma diferenciação entre lex – resultante do trabalho legislador – e jus – produto da ação do direito. Ou seja, o trabalho do legislador não se encontrava com o direito devido a natureza de obtenção desse, a ação. Sob essa ótica, o jus era arbitrada pela lex, mas a estabilidade do Jus era condicionada por mérito próprio e inerente à ação: ”a virtude do justo, a justiça”.

Com a chegada a era moderna o sentido de ação começa a se deteriorar e se aproximar da concepção de trabalho. A antiga ação começa a ter um objetivo mais finalista e há paulatinamente uma redução do jus à lex, do direito à norma. O direito, agora mais próximo da concepção de trabalho, passa também a produzir bens: como a paz, a segurança, o bem-estar, etc. A lex e o jus são igualados. O significado, das coisas que antes era dado pela ação, pelo pensar, pela política, pelo agir, passa a se instrumentalizar e ser dado por uma relação pragmática de meios e fins. O espaço do politikon zoon começa a ser ocupado pelo homo faber.

A instrumentalização das coisas pelo homo faber faz os homens serem julgados não pelo que agem, pelo que fazem, pelo que falam, mas por o que produzem – os homens são tratados como seres produtores. As relações humanas se tornem meras transações comerciais e o próprio homem é excluído no espaço do homo faber. Nesse passo, a troca de produtos transforma-se na principal atividade política. O homo faber torna a legitimidade do direito um objeto inseparável às normas. Diante disso, o direto se torna também um produto, se torna um objeto. E o direito, tratado como objeto, não ultrapassa o mundo abstrato das normas e direitos subjetivos que ignoram as situações reais. Enfim, o homo faber via o direito de uma forma neutra a fim de obter fins úteis e desejáveis.

Mas com o passar da era moderna para a contemporaneidade o direito sofre mais uma mutação: a idéia de trabalho começa a absorver a antiga de idéia de labor. Agora o mundo começa a ganhar uma nova concepção, a concepção do homo labor. Agora visualizaremos um terceiro sentido de direito que diferem do sentido de direito pela ação da antiguidade e do direito produto de normas da modernidade: agora veremos o direito com a perspectiva de um bem de consumo, veremos a sob ótica do labor.

Devemos entender que a atividade do labor não tem produtividade ao contrário do trabalho que tem como objetivo final produzir uma coisa permanente. O que o labor produz são coisas perecíveis, isto é, coisas que não permanecem, coisas que são consumidas a medida da precisão do trabalhador - a produção do homo laborans é readquirida por ele mesmo. Deste modo, o labor dá a força de trabalho uma importância maior do que a própria produção. É um caminho cíclico de subsistência: o homo laborans trabalha para produzir alimentos e se alimenta para poder trabalhar. Assim podemos dizer que o labor, ao final das contas, produz força de trabalho.

Na sociedade do homo laborans ou sociedade do consumo o centro das coisas já não está mais na propriedade e sim na sobrevivência do próprio homem. Isso se explica porque o homem movido pelas necessidades não conhece outro valor que não seja a da sua sobrevivência. No mundo contemporâneo, somos todos força de trabalho e, assim, nessa sociedade, o homem passa a ser julgado pelo papel que exerce no processo de trabalho e de produção social.

A característica da sociedade do homo laborans é a desvalorização de tudo. Nessa sociedade, a rapidez de superação das coisas gera uma valorização da técnica, tornando o saber jurídico um verdadeiro saber tecnológico.

A última fase da sociedade de consumo cria membros com o comportamento puramente automático, onde a única decisão ativa exigida é o esquecimento da sua individualidade e conformidade com uma conduta passiva. Nesse mundo, o direito passa a ser posto em prova, porém essa contingência não afeta a função normativa. O direito já não depende mais do saber, do julgar, do sentir de um só individuo pela razão de que tudo passa a ser normado, tudo passa a ser previsto pela norma. Assim, o direito se garante como produto de consumo com uma gama enorme de aplicabilidades. Em síntese, com o advento da sociedade do homo laborans, ocorre uma incrível reestruturação do direito, pois seu modo de agir para de se basear na natureza, nos costumes, na moral, sobre a razão e passa a ser destinado a uma sociedade uniformizada, com grande indiferença. Indiferença à mudança, tudo passa a ter uma fluidez. Indiferença quanto à compatibilidade de conteúdos: se aceita tranquilamente a inconsistência e vive-se com ela. Inconsistência quanto às divergências de opinião: se aceita uma falsa idéia de tolerância, como uma grande virtude. Este é o mundo jurídico do homo laborans onde o direito é considerado somente um bem de consumo.

Porém, não se deve crer que estamos conformados com esse quadro. Apesar do direito ter se tornado um objeto de consumo, isto não quer dizer que ele é um produto de constante alienação humana. O mundo está se transformando (mais uma vez) e o direito, como criação humana, também se modifica. Podemos, a qualquer momento, se deparar com um direito espontâneo, multifacetado e peculiar que atende as exigências e as aspirações de locais específicos; Deixando de lado, assim, esse direito uniformizado, instrumentalizado e generalizado que se personifica na figura do estado.

Por isso, compreender o nosso meio não significa o ponto final, mas só o início de novas buscas. Afinal, a ciência não nos libera porque nos torna mais sábios, mas é porque nos tornamos mais sábios que a ciência nos libera. Com todas essas ressalvas, adentraremos mais a fundo no curso de direito com o intuito de sabê-lo, de pensá-lo, de entendê-lo. Em outras palavras, procurar viver o direito.

CAPÍTULO 1: UNIVERSALIDADE DO FENÔMENO JURÍDICO

1. Direito: Origem, significados e funções

A sociedade se organiza em torno de um acordo,

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