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Trabalho Simples 2° Periodo

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Por:   •  11/11/2013  •  3.787 Palavras (16 Páginas)  •  350 Visualizações

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Sumário

1.1 GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL ( GPS ). 2

1.2 APOSENTADORIA PARA PROLABORES DE EMPRESAS DO SIMPLES. 4

1.3 SIMPLES NACIONAL E SEUS ANEXOS. 5

1.1 GUIA DA PREVIDENCIA SOCIAL ( GPS ).

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.

Trata-se de documento simplificado instituído pela Resolução INSS/PR nº 657 de 17/12/98 utilizável obrigatoriamente desde 23/07/99.Desde 15 de junho de 2005 os aplicativos que geram a Guia de Previdência Social -GPS estão ajustados para gerar guias com código de barras, e toda a rede bancária está apta a recebê-las. A única exceção é o aplicativo SEFIP, cuja nova versão só deverá estar ajustada no final deste ano.

Atualmente os aplicativos emitem o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6 e para pagamento em dia (dentro do prazo de vencimento). Para a Previdência, a GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do “Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias” que além de dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias. Para o contribuinte é simplificação e mais um avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.

Taxa é de 0,33% e é calculada diariamente até a data da quitação da Redação (Brasília) – O empregador doméstico e os segurados individual, facultativo e os que optaram pelo Plano Simplificado e não pagaram a contribuição previdenciária nessa segunda-feira (16) podem calcular o valor da multa por dia de atraso. A multa é contada a partir do primeiro dia após o vencimento – dia 17, neste mês – até a data do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei nº 8.212/91. Os juros continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Outros pagamentos, como um terço a mais do salário de férias e o 13º salário, também exigem o pagamento da contribuição previdenciária proporcional aos valores pagos. O valor a ser preenchido na Guia da Previdência Social (GPS) pode ser calculado na página do Ministério da Previdência Social na internet ou pela Central de Atendimento 135.

Na internet (www.previdencia.gov.br) e no 135, o cálculo da contribuição em atraso pode ser feito apenas para períodos posteriores a abril de 1995. Porém, pela Central 135, o cálculo só pode ser feito para débitos a partir janeiro de 2004. Para períodos anteriores a abril de 1995, esses contribuintes podem se dirigir a uma Agência da Previdência Social (APS). No endereço www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=434, há uma tabela prática para cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, bem como as orientações de como utilizá-la.

Como calcular - Pela internet, o cálculo pode ser feito acessando a área referente à GPS, dentro da área Agência Eletrônica Segurado ou Empregador. Basta procurar, na lista completa de serviços ao segurado, as opções “cálculo de contribuições” e “emissão da Guia da Previdência Social (GPS)” para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais. Ou cálculo de contribuições para contribuinte empresa e órgão público, dependendo caso.

A conta será feita com base no salário informado e de acordo com a data de emissão da GPS. A partir dessas informações, é possível emitir a versão já preenchida, sem código de barras. A versão com código de barras não é emitida para esses casos. O pagamento da GPS, mesmo em atraso mas com o novo cálculo proporcional, pode ser feito nos bancos, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

Nessa mesma área ainda é possível emitir a GPS Eletrônica, com código de barras para pagamentos sem atraso. Para o uso da GPS eletrônica é preciso baixar o programa disponível em www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=460. Códigos – Para cada tipo de contribuinte e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651. Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, enquanto o dos empregados das empresas é no dia 20 (se esta data cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil imediatamente anterior).

Levando em consideração o Super Mercado Bom Preço LTDA, acabou esquecendo de realizar o pagamento da GPS da competência 05/2010, sobre um salário base de R$ 3.416,24 para cada sócio, totalizando um valor de R$ 6.832,48, desta forma aplicando o percentual de desconto dos sócios administradores, totalizaria um valor de R$ 751,57 para pagamento da mesma para pagamento em 20 de junho de 2010, como a empresa nesta época estava enquadrada na LEI Complementar 123 do Simples nacional , fazendo parte dos anexos I,III e IV, a empresa somente irá recolher uma guia no valor estipulado anteriormente em virtude de seu regime de apuração, que explicaremos no tópico 1.3 Simples Nacional e seus Anexos.

Como a falha foi identificada em 2013 no setor contábil, deveremos fazer o preenchimento da mesma para fins de pagamento em 31/08/2013, considerando que a partir de 2008 o percentual de alíquotas mudaram, sendo assim devemos levar como base o percentual repassado pelo previdência de 28,68% correspondentes ao juros e 20% correspondentes a multa, visando que o mês de agosto de 2013 já esta incluído os 1% no 28,68%, provisionando um valor a recolher de R$ 215,55 de juros e R$ 150,31 de multa, onde em modo global somam um imposto de R$ 1.117,43.

1.2 APOSENTADORIA PARA PROLABORES DE EMPRESAS DO SIMPLES.

O sócio que tenha retirada de pró-labore (seja empresa do Simples

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