Tramites Legais Pra Abertura De Uma Empresa
Ensaios: Tramites Legais Pra Abertura De Uma Empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kelly1111 • 9/10/2013 • 3.054 Palavras (13 Páginas) • 831 Visualizações
Quais os procedimentos legais para a abertura de uma empresa?
Os principais órgãos de registro:
• Registro da empresa na Junta Comercial.
• Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
• Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras de serviços de telecomunicação e transporte), registrar a empresa na Secretaria da Fazenda do Estado.
• Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário no município de São Paulo.
• Registro na Previdência Social para inscrição da empresa no INSS
• Registro no Sindicato da Categoria
IMPORTANTE: Antes de iniciar uma atividade, o empreendedor deve observar os seguintes passos: Escolher um local adequado para exploração do negócio: próximo do público-alvo, fácil acesso, de acordo com a Lei de Zoneamento (verificar na prefeitura da sua cidade) etc.
Verificar junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de estabelecer-se na localidade;
Verificar as exigências do Corpo de Bombeiros; Se o imóvel for alugado, negociar as cláusulas do contrato.Não deixe de consultar um advogado;
Contratar um bom contabilista para assessorar a empresa no dia-a-dia.
Junta Comercial - é o órgão responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais.
Previdência Social - é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias com a finalidade de ajudar o trabalhador caso ele perca a sua capacidade produtiva.
SEBRAE.
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1. Definição do Tipo de Empresa
1.1) Empresário (Individual)
Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.
1.2) Sociedade Empresária Limitada
Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.
1.3) Sociedade Simples Limitada
Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.
2. Tipos de Participação
2.1) Sócio-administrador
O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.
2.2) Sócio-quotista
Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.
3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)
3.1) Funcionário Público
Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio-administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio-quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.
3.2) Aposentado por invalidez
O aposentado por invalidez não pode ser sócio-administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio-quotista.
3.3) Participação em outra empresa
Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.
4. Nomes
4.1) Nome Fantasia
Este nome é o nome inventado para a empresa e é por este nome que a empresa será conhecida no mercado. O nome fantasia serve também para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes no mercado. Pode ser também uma marca, devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Para verificar se o nome que você quer utilizar não está sendo utilizado por outra empresa, pesquise a base de marcas no site do INPI.
4.2) Nome Empresarial
No caso de Empresário Individual, será adotado o nome civil do titular. Esse nome pode ser por extenso ou abreviado, não podendo abreviar o último sobrenome, nem excluir qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho etc. Caso o empresário possua um nome bastante comum, poderá utilizar uma partícula que o diferencie, como um apelido ou a definição da atividade. Ex: José Carlos do Nascimento; J. C. do Nascimento; José Carlos do Nascimento – Bar.
No caso de Sociedade Empresária Ltda, o nome empresarial é constituído por uma Razão Social ou por uma Denominação Social. A Razão Social é o nome civil completo ou abreviado de um dos sócios, acrescido de "& companhia", ou "& CIA", para indicar a existência de outros sócios, além da palavra "limitada", por extenso ou abreviada. Pode também ser composta pelo sobrenome de mais de um dos sócios. Ex: Antonio Ribas de Oliveira & Cia. Ltda.; Oliveira & Cia. Ltda.;Oliveira & Irmãos Ltda.;Oliveira, Murici & Santos Ltda. Já a Denominação Social é composta por uma expressão de fantasia ou termo criado pelos sócios, pelo objetivo social da empresa (atividade) acrescido ao final a palavra
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