USUCAPIÃO
Tese: USUCAPIÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MULEKU • 24/9/2013 • Tese • 2.369 Palavras (10 Páginas) • 285 Visualizações
A usucapião é um dos modos de aquisição da propriedade, pois prestigia o possuidor através de uma posse mansa e pacífica e ininterrupta, no qual a propriedade ociosa e descuidada passou a desenvolver sua função social, conforme previsto na CF. Podem ser objetos adquiridos por usucapião a propriedade pelo decurso do tempo, a servidão, o usufruto, o uso e a habitação.
A posse deverá ser mansa e pacifica, não podendo ter nenhuma resistência ou oposição quanto a ela. O decurso de tempo também é um dos requisitos essenciais para a ação de usucapião. O prazo de ocupação varia de modalidade para modalidade.
A espécie de usucapião extraordinário é a mais tradicional forma de aquisição e tem como requisitos essenciais a posse mansa e pacifica pelo prazo de quinze anos. Se o possuidor estabelecer sua morada habitual ou nele realizou obras de caráter produtivo o prazo para dez anos.
Outra modalidade de usucapião é a usucapião urbana, que além de dos requisitos essenciais, é necessário que o usucapiente resida no imóvel e não tenha outra propriedade. A propriedade a ser usucapida não pode exceder a área de 250 m².
A usucapião rural tem objetivo de fixar o homem no campo e incentivar a produtividade da terra, o requisito necessário para esta modalidade é que a área não seja superior a 50 hectares, e que o usucapiente tenha posse mansa e pacifica por cinco anos ininterruptos. O possuidor não poderá ser proprietário de outro imóvel.
A ação de usucapião é de competência da Justiça Estadual, porém a algumas exceções previstas em lei.
2 USUCAPIÃO
Conceituada como modo de aquisição da propriedade e outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, a usucapião é o instituto que prestigia a posse mansa e pacífica em detrimento da propriedade ociosa e descuidada. Através deste, o proprietário desidioso acaba sendo privado da coisa, deixando o possuidor, ao longo de certo lapso temporal, utilizando-a como sua fosse e agora deseja legitimar a situação já consolidada no plano fático.
A usucapião ganhou relevância e tratamento diferenciado, devido à consagração definitiva da função social da propriedade no ordenamento jurídico, o legislador passou a tratar esse instituto com mais atenção, passando a reduzir prazos para aquisição de direitos e ainda conceber novas modalidades de usucapião, como para fins de moradia e trabalho.
Este instituto fundamenta-se pela inércia do proprietário e pela função social e se constitui de modo originário de aquisição de domínio. Portanto a natureza jurídica da usucapião não permite concluir que o novo proprietário estará a salvo dos tributos e outras despesas incidentes sobre a coisa, como IPTU e condomínio, pois estas despesas consubstanciam obrigações propter rem, isto é a relação é somente com a coisa, independente da titularidade.
2.1 Coisas e direitos sujeitos ou não à usucapião
Podem também ser adquiridos por usucapião, além da aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, a servidão, o usufruto, o uso e a habitação.
As servidões passíveis de usucapião são aquelas aparentes, pois as servidões não aparentes, por não revelarem visualmente, não se coadunam com a idéia de posse como exteriorização do direito de propriedade.
Neste instituto, a posse direta sobre a coisa é exercida pelo usufrutuário, reservando ao proprietário somente a posse indireta, sendo possível que terceiro venha a exercer a posse direta sobre o bem e adquira definitivamente o direito de usufruto, conforme o art. 1391 do CC.
O uso e a habitação são disciplinados de forma supletiva pelas normas que regem o usufruto. É possível, portanto, a usucapião nestes direitos, pois o STJ consagrou este entendimento ao permitir a usucapião de linha telefônica por restar configurado o direito real de uso.
A posse só pode ser exercida em relação a coisas corpóreas ou a direitos reais ligados a coisas corpóreas. Portanto não se exerce a posse sobre direitos pessoais, não sendo possível usucapir o direito à imagem, direitos autorais, etc. Não serão objetos de usucapião, também, os bens públicos, seja de uso comum, especial ou dominicais, isto porque, estes bens são regidos pelo direito público, informado pelo principio da supremacia do interesse público sobre o particular. Portanto a uma forma de usucapião de bens públicos, quando se tratar de terras devolutas.
Quando se tratar de condomínio indivisível, se a posse exercida por um dos condôminos é exclusiva, ela tem o condão de afastar a dos demais, portanto elidir o condomínio. Portanto se o condomínio é divisível e a coisa se encontra delimitada no plano fático, cada possuidor exerce seu direito na área a ele destinada e não há que se falar em usucapião. Nos condomínios edilícios não haverá possibilidade de operar a usucapião.
2.1 Requisitos essenciais: a posse e o decurso do tempo
Os dois requisitos essenciais para o usucapião é a posse e o decurso do tempo. A posse é o exercício de fato, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade, em outras palavras, a exteriorização da propriedade. A posse deve ser qualificada pelo animus domini, ou seja, o possuidor exerce a posse por parte no intento de tornar-se proprietário.
A posse tem que ser mansa, pacifica e continua, pois a inércia do proprietário constitui fundamento da prescrição aquisitiva, não podendo haver qualquer resistência ou oposição a posse do usucapiente.
O transcurso dos prazos para a usucapião pode ser interrompido ou suspenso. Portanto não haverá transcurso de prazo para usucapião entre os cônjuges na constância do casamento, entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, entre curadores ou tutores e curatelados e tutelados e quando se tratar de proprietário do bem ou titular de direito usucapiendo absolutamente incapaz.
3 ESPÉCIES DE USUCAPIÃO
3.1 Usucapião Extraordinária
Esta modalidade é a mais tradicional de aquisição da propriedade por usucapião, que se caracteriza pela posse mansa, pacífica e ininterrupta e com a animus domini pelo prazo de quinze anos.
A preocupação com a função social da propriedade se irradia, pois o possuidor estabelece o imóvel como morada habitual ou nele realizou obras de caráter produtivo, o prazo reduz para dez anos.
Portanto não é necessário o exercício de todos os atos possessórios por parte do usucapiente. É possível também a sucessio ou acessio possessionis, isto é, o usucapiente pode agregar
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