VaniaGP
Tese: VaniaGP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vaniaGP • 2/5/2014 • Tese • 354 Palavras (2 Páginas) • 193 Visualizações
b) Ao perceber que as circunstâncias como a conduta é praticada influenciam substancialmente o crime imputado ao agente, o profissional do direito deve estar atento para selecionar todas as informações que não podem deixar de constar de sua exposição dos fatos. Identifique nos dois casos concretos quais informações não podem deixar de ser narradas e as indique em tópicos.
R= No caso de Marcela:
-Marcela já gerava o 4 filho; não que este passasse por dificuldades de fome e miséria, como os outros; a criança nasce prematura, motivada pelo desmoranamednto do barraco que tinha e perderam tudo; crime de homicídio; ela é a mãe da criança; matou o recém nascido, fogando-o para trás e na queda sofreu traumatismo craniano; agindo sobre forte emoção, caracterizada como depressão pós-parto, com vontade de matar o próprio fiho, o que se difere do estado puerperal.
No caso de Adriana:
Ela também era mãe da criança; teve uma gravidez indesejada, levando-a esconder o periodo gestacional do próprio pai da criança, familiares e amigos; planejava matar a criança o tempo todo; existe o dolo; crime de infanticidio e ocultação de cadáver; embora os exames comprovem seu estado de puerperal, percebe-se que esse resultado foi setenciado por conscidência.
c) Quais crimes praticaram Marcela e Adriana? Defenda seus pontos de vista em um parágrafo.
R= As agentes se enguadram-se no crime de homicídio art 121 do CP, pois mesmo que haja os particularidade ou tentativas de justificar os atos, como Marcela em situações precarias de sobrevivência e Adriana resguardada pelo o exame que confirma um estado puerperal da mesma, ambas violaram um direito fundamental da personalidade : o direito á vida onde no 1 caso a agente demonstra fraqueza e incapacidade de superação quanto as adversidade que a vida lhe ofereceu, rejeitando seu bebê e impossibilitando-o de sobrevivência de forma digna. Portanto o 2 caso a agente poderia ter sido enquadrada no crime de infânticidio, segundo o art 123, do PC, caso não tivesse premeditado o crime desde a confirmação da gravidez, agindo com dolo, além de ocultar o cadáver do filho em um saco de lixo, jogando-o ao rio.
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