Vinicius
Resenha: Vinicius. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vbigboss • 8/12/2014 • Resenha • 267 Palavras (2 Páginas) • 253 Visualizações
CASO CONCRETO:
(FGV 2011 ADAPTADO) Paulo, empregado da empresa Alegria Ltda., trabalha para a empresa Boa Sorte Ltda., em decorrência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as respectivas empresas. As atribuições por ele exercidas inserem-se na atividade-meio da tomadora, a qual efetua o controle de sua jornada de trabalho e dirige a prestação pessoal dos serviços, emitindo ordens diretas ao trabalhador no desempenho de suas tarefas. Diante dessa situação hipotética apresentada e com base no entendimento Sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho esclareça se esta terceirização é lícita ou ilícita e consequentemente se existe a possibilidade de Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a empresa Boa Sorte Ltda.?
RESPOSTA DA PROFESSORA: Ilícita nos moldes da súmula 331, uma vez que existe subordinação direta. Os requisitos para regularidade da a terceirização são: atividade meio, deve inexistir pessoalidade e subordinação direta. Tratando-se de terceirização ilícita, é possível o reconhecimento de vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviço, que acaba por ter responsabilidade solidária.
A terceirização é ilícita, pois não apresenta os requisitos para ser lícita: exercer atividade meio da empresa, e inexistir pessoalidade e subordinação pois, neste caso, existia subordinação direta, pois quem controlava a jornada de trabalho de Paulo era a tomadora, e quem exercia o poder diretivo era a tomadora também. Consequentemente, o vínculo pode ser formado diretamente com a empresa tomadora. Neste caso, de terceirização ilícita, a responsabilidade das empresas que celebraram o contrato passa a ser solidária, podendo Paulo ter o vínculo de emprego reconhecido com a empresa Boa Sorte Ltda.
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