Viu
Seminário: Viu. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AHACALIV • 24/6/2014 • Seminário • 573 Palavras (3 Páginas) • 373 Visualizações
‘Estava serrando uma madeira numa serra circular e, na hora em que aconteceu o acidente, não deu tempo de ver nada. A serra puxou a madeira e senti a mão arder como se fosse a picada de um mosquito.
Mas quando puxei a mão, três dedos estavam pendurados. O pessoal da obra me levou para o hospital, mas o médico falou que não tinha mais jeito. Tinha que arrancar de vez.’’
Nome: José Rudval dos Santos
Profissão : Carpinteiro
Acidente: Perdeu três dedos na serra circularerra circular de mesa encontrada na maioria das obras civis. Mesa adaptada de tábuas. Serra elétrica sem nenhuma proteção de segurança.
A Serra Elétrica deverá:
1- ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante, quando adquirida. A ausência da coifa protetora do disco e do cutelo divisor caracteriza risco grave e iminente;
2- ser provida de coifa confeccionada em material resistente de forma a oferecer proteção efetiva e cutelo em aço duro com espessura igual ao disco, com borda em bisel polido, não pintado;
3- estar sob mesa estável, com fechamento de suas faces inferior, anterior e posterior, construída em madeira de qualidade e resistente, com espessura mínima de 25 milímetros ou em material metálico ou, similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;
4- ter a carcaça do motor aterrada elétricamente;
5- ser acionada através botoeira, sendo o circuito elétrico protegido por um disjuntor;
6- ter um disco mantido afiado e travado e ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
7- ter as transmissões de força mecânica protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma durante a execução trabalhos;
8- ser provida ainda de coletor de serragem.
Construtora deve pagar R$ 40 mil a carpinteiro atingido por serra elétrica
Minas Gerais - A 5ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (Minas Gerais), acompanhando voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, negou provimento a recurso ordinário de uma construtora e a condenou a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a um empregado que foi vítima de acidente de trabalho.
Segundo informações do tribunal, no caso, o trabalhador encontra-se afastado do trabalho desde fevereiro de 2006, recebendo auxílio-acidente. Contratado como carpinteiro ele acidentou-se no canteiro de obras, quando, utilizando uma serra elétrica para cortar um madeirite, sofreu violento impacto na região abdominal. A perícia constatou que faltava no equipamento a coifa, dispositivo de proteção contra impactos, durante a realização do corte.
Em decorrência do acidente, o funcionário submeteu-se a cirurgia de urgência, já que houve ruptura de alça intestinal, esmagamento do pâncreas e hemorragia intra-abdominal.
No pós-operatório, transcorridos 120 dias do acidente, apresentou complicações causadas por processo infeccioso e teve
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