Waldelicedelicia
Seminário: Waldelicedelicia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: waldelicedelicia • 22/3/2014 • Seminário • 1.907 Palavras (8 Páginas) • 301 Visualizações
a certeza de que poderia ir sem problemas até a farmácia de propriedade da família num pequeno shopping embaixo do apartamento onde mora, no 26º andar de um dos prédios do Condomínio Barramares, na Barra da Tijuca.
Segundo Rosana contou a parentes, mesmo assim pediu para o filho mais velho, de 8 anos, ficar em casa até que ela voltasse. Mas o menino recebeu um telefonema de um vizinho e saiu para jogar bola. Fernando acordou sozinho, abriu a porta do quarto e levou uma cadeira até a varanda – que estava com a porta de correr aberta. Fernando subiu na cadeira, apoiou-se no parapeito sem grade, desequilibrou-se e caiu de uma altura de pouco mais de 80 metros às 20h40min de 6 de maio de 1999. Ele morreu no local e foi enterrado no Cemitério São João Batista, em Botafogo (RJ).
A mãe foi avisada e encaminhou-se para o local. Em estado de choque, sentou e chorou ao lado do corpo do filho por mais de duas horas. Segundo testemunhas, antes de cair no chão o corpo ainda bateu num coqueiro na frente do edifício, o que amorteceu a queda e evitou que ele tivesse muitas escoriações. O menino ainda teria respirado por alguns instantes, mas não resistiu. Policiais militares cobriram o corpo com um plástico preto.
- Não há dúvidas de que foi uma fatalidade. Ela sempre foi uma excelente mãe, cuidadosa, carinhosa com os filhos. Não foi negligência – afirmou Gisela Moraes Zepeta, irmã de Fernando Moraes, pai do menino.
A morte foi registrada na 16ª. DP (Barra) como fato a ser investigado. O perito Antônio Carlos Alcoforado disse que encontrou uma cadeira na sacada do apartamento no 26º andar. Segundo ele, o parapeito tinha 1.20 metros e só com a cadeira o menino poderia ter ultrapassado.
O delegado titular disse que vai esperar alguns dias até que a família esteja mais tranquila para tomar os depoimentos. Segundo ele, caso seja apurada negligência na atenção ao menor, o responsável poderá ser indiciado por homicídio culposo.
- Não podemos, porém falar de um caso assim porque a família já está sofrendo muito. Temos que esperar pelas provas técnicas – disse o delegado.
Segundo Gisela, Rosana contou que foi até a Farmácia Barramares 2000, que é administrada pelo marido, Fernando, pegar remédios e um panfleto para fazer no computador de casa. A mãe contou ainda que o menino estava cansado depois de brincar na creche que frequentava desde o início do ano, dentro do condomínio. Depois de tomar banho e jantar, ele dormia profundamente, segundo a mãe que aproveitou para descer. Segundo Gisela, Rosana teria demorado fora de casa cerca de cinco minutos até o momento do acidente.
Consulte também as fontes:
Art. 133 do CP: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
O instituto do perdão judicial somente pode alcançar o acusado que se mostrar suficientemente punido pelo sofrimento que o ato praticado causou na sua própria vida.
Art. 121, § 5º do CP: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Art. 107, IX do CP: Extingue-se a punibilidade: pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
QUESTÃO DISCURSIVA
Selecione algumas das expressões do quadro anterior e produza três parágrafos argumentativos que defendam uma tese sobre a situação de conflito apresentada no caso concreto. O tipo de argumento é de sua livre escolha. Serão avaliadas, na correção, as escolhas que produzam melhor coesão entre os parágrafos.
AVALIAÇÃO
Mais um vez, não podemos ter respostas fechadas, pois a liberdade redacional exige do professor que respeite as escolhas e os raciocínios eleitos pelo discente.
CONSIDERAÇÃO ADICIONAL
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Disciplina: CCJ0051 - TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Semana Aula: 9
DESCRIÇÃO DO PLANO DE AULA
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
OBJETIVO
- Planejar textos argumentativos coesos e coerentes.
- Redigir a fundamentação e a conclusão de um texto jurídico.
- Desenvolver a habilidade persuasiva, mediante utilização das fontes do direito e em consonância com a teoria da argumentação jurídica.
TEMA
Organização da estrutura do texto jurídico argumentativo: seleção de argumentos e organização de ideias
ESTRUTURA DO CONTEÚDO
1. Planejamento de textos argumentativos.
2. Fundamentação do texto argumentativo.
2.1. Seleção dos argumentos adequados.
2.2. Identificação das fontes mais eficientes.
2.3. produção persuasiva da linguagem.
3. conclusão do texto argumentativo.
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