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Por:   •  15/11/2014  •  571 Palavras (3 Páginas)  •  886 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA – GO

Autos número...

EMPRESA A, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante Vossa Excelência,

por seu advogado adiante assinado, com fundamento nos artigos 893, II e 895, I ambos da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO , Art. 895 CLT

tendo em vista os termos da sentença prolatada nos autos em que é reclamante LUIZ SOBRENOME...,

também qualificado.

PRELIMINARES

O presente recurso é tempestivo, eis que protocolado dentro do prazo legal de oito dias da intimação da sentença.

tudo nos termos da súmula 245 do TST. As custas foram pagas pela guia GRU anexa, no valor de 2% da

condenação, nos termos do artigo 789, § 1º da CLT.

O procurador signatário possui poderes conforme procuração de folhas..., sendo regular a

representação processual.

Inépcia da Inicial, por haver justa causa por motivo de desídio, mais de 10 faltas injustiticadas em cada um dos últimos dois meses de trabalho.

Notificação com Exclusividade, Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo, Segundo Súmula 427 TST

Boa formação de Prova, as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

VERBAS RESCISÓRIAS – DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A sentença não merece ser mantida, pois restou comprovado nos

Autos da sentença.

condenação, nos termos do artigo 789, § 1º da CLT.

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

Em que pese os fundamentos da sentença, esta merece reforma.

VERBAS RESCISÓRIAS – DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

A sentença não merece ser mantida, pois restou comprovado nos autos elementos caracterizados pela disídia do empregado, sendo esta uma hipótese que enseja na justa causa prevista no artigo 482, “e” da CLT Observe-se que os cartões de ponto e os recibos de pagamento comprovam que o recorrido teve mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa, incorrendo em desídia Oportuno destacar que as provas são válidas e demonstram a gravidade da conduta, bem como a atualidade e proporcionalidade da punição. Dessa maneira, é indiscutível a prática de falta grave pelo reclamante. Dessa maneira, é indiscutível a prática de falta

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