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Por:   •  2/10/2013  •  826 Palavras (4 Páginas)  •  421 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

10 linhas

- ATIVA: DANIELE

. Qualificação completa da Autora;

. Art. 39, I, do CPC

- PASSIVA: DIÓGENES e MARCOS

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

• RITO: O rito será o ORDINÁRIO, uma vez que não consigo elencar a questão em exame em nenhuma das causas do art. 275, do CPC e o valor será de R$ 45.000,00 (valor do bem objeto do contrato).

DOS FATOS

NARRAR

DOS FUNDAMENTOS

1ª) NEGÓCIO JURÍDICO

O N.J. resulta de uma atuação da vontade em combinação com o preceito legal; há algo mais, que é a intenção: finalidade jurídica – ART. 104, do CC - requisitos

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

2ª) DEFEITOS do negócio jurídico

Há casos em que há declaração de vontade do agente, mas em circunstâncias tais não traduza a verdadeira atitude volitiva do agente. Nestes casos, há um N.J. defeituoso.

Há 2 categorias de defeitos:

1ª) Vícios de consentimento: atingem a própria manifestação da vontade, perturbando a sua elaboração.

2ª) Vícios sociais: afetam o ato negocial; há uma desconformidade do resultado com o imperativo da lei.

Tanto os vícios de consentimento, como os vícios sociais, são defeitos do negócio jurídico.

São 6 os defeitos do negócio jurídico: ERRO, DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO e FRAUDE CONTRA CREDORES.

3ª) Devemos, a partir de agora, IDENTIFICAR qual dos defeitos do negócio jurídico está presente no caso em estudo.

Neste caso, estamos diante da FRAUDE CONTRA CREDORES, prevista nos ARTS. 158/165, do CC.

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis

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