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Por:   •  23/3/2014  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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PREMISSA MAIOR: Todo fabricante de bebidas tem por obrigação cumprir normas básicas asseguradas pelo Código de Defesa do consumidor, tais como as expostas nos seguintes artigos:

Art. 6º do CDC III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 30 do CDC: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

PREMISSA MENOR: Ora, a empresa Bebidas/SA viola direitos dos consumidores ao alegar que sua bebida possui 0% de álcool quando na verdade a mesma possui álcool, ainda que em pequena quantidade, em sua composição podendo colocar em risco a vida do consumidor desavisado que ingerí-la em alta quantidade por acreditar se tratar de uma bebida com 0% de álcool, e até mesmo de terceiros em casos onde a pessoa que ingerir a bebida tenha que conduzir algum veículo.

Também viola tais direitos ao colocar a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!", no rótulo da Bebida energética denominada Sorte pois cria falsa expectativa de resultados no consumidor que a conusumirá com intuito de ter energia garantida para praticar esportes, tratando-se realmente de propaganda abusiva.

Por fim a Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil", por se tratar de propaganda enganosa violando assim os direitos dos consumidores.

Sendo o MP investido do poder de atuar como fiscal da lei, declaro que o mesmo possui legitimidade para atuar no polo Ativo da ação.

CONCLUSÃO: Logo declaro a ré, Bebidas/SA proibida de comercializar a cerveja com a mensagem sem álcool, bebida energética "Beba Sorte e pratique Esportes!" e a caipirinha em lata com a mensagem “A melhor do Brasil” até que a mesma adeque as informações em seus rótul

. Cumpra-se

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