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Por:   •  7/4/2014  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  500 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO CIVIL SENTENÇA “ZECA PAGODINHO”

A “Prima Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S/A, ajuizou:

Qual ação?

Em face de quem?

Qual o procedimento adotado?

Quais as suas alegações na inicial? Explique.

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais.

Em face da Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV e Companhia Brasileira de Bebidas – CBB.

Procedimento Ordinário

A empresa atua no ramo de industrialização e comercialização de bebidas e celebrou contrato de prestação de serviços e uso da imagem com o conhecido cantor “Zeca Pagodinho”, para veiculação, com exclusividade, de seu produto, a cerveja Nova Schin. Entretanto, ainda na vigência do contrato, as requeridas, ilicitamente, aliciaram o cantor e utilizou sua imagem e voz em campanha publicitária da cerveja Brahma, veiculando campanha comparativa e aviltante à cerveja comercializada pela autora.

Ao alegar que a concorrente praticou conduta ilícita, a que tipo de ilícito ele se refere? Fundamente.

“Neminen Laedere”: “não prejudicar ninguém”. A conduta da parte entrou em contradição com a conduta anterior (feriu a boa-fé objetiva e a função social (solidariedade) do contrato. Pois a celebração do mesmo não interessa apenas às partes envolvidas, mas sim a toda a sociedade.

É possível, de acordo com o presente estudo do caso, o ajuizamento de uma ação por danos morais pleiteada por pessoas jurídicas?

Sim, de acordo com os artigos 5º, X CF; artigos 52, 186 e 927, do Código Civil e Súmula 227, STJ.

Art. 5º - CF:

X - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

CC:

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999

Pessoa Jurídica - Dano Moral

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

4) Qual a conduta do cantor “Zeca Pagodinho”?

Conduta desleal (ofendeu a imagem da autora), pois divulgou, em primeiro instante, a mudança para a marca de cerveja distribuída pela parte autora, para, depois, afirmar ao público em geral que preferia a cerveja concorrente.

5) Quando o magistrado fundamenta sua decisão explicita que “é sabido que os contratos interessam à sociedade” e que “é inconcebível crer que no momento atual, se possa plagiar os oitocentistas alegando que a relação jurídica é “res inter alios acta”. Explique.

“res inter alios acta” Segundo De Plácido e Silva pode ser traduzida como: coisas feita entre outros ou coisa feita entre partes. Tal expressão que vem da

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