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ZEZINHO

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Por:   •  29/8/2014  •  Tese  •  1.539 Palavras (7 Páginas)  •  440 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA.

Processo n.º xxxxxxxxx

Requerente: UGUINHO

Requerido: ZEZINHO

ZEZINHO, já devidamente qualificado nos autos supra referidos, por seus procuradores, os advogados que esta subscrevem, estabelecidos profissionalmente no endereço constante no rodapé do presente, vem à presença de Vossa Excelência com o acato e respeito de costume, apresentar a presente CONTESTAÇÃO, na ação de alimentos que lhe move UGUINHO, menor impúbere, representado por sua genitora, MARGARIDA, menor púbere, assistida por sua genitora, VÓ MARGA, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, aduzindo os motivos de fato e de direito que seguem:

O requerido tomou ciência da ação de alimentos proposta, através do mandado de citação fls. o qual demonstra na inicial o pedido de alimentos em quantia equivalente a 50% do salário mínimo. Alega o requerente que o requerido não tem auxiliado na alimentação, saúde, vestuário, lazer, educação, moradia, etc. do menor.

Tais alegações não se fazem verdadeiras tendo em vista que o requerido, na medida do possível, tem honrando com a sua condição de pai.

Os alimentos requeridos, no importe de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, destoam da possibilidade do requerente, frente à ausência de elementos outros que autorizem a conclusão de que o mesmo possua condições de arcar com esse montante. Pelo contrário, juntou-se provas suficientes a demonstrar a impossibilidade de prestar pensão dessa monta.

De mais a mais, a fixação da verba alimentar não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo haver, por isso, uma proporcional distribuição dos encargos, entre o pai e a mãe, na medida da disponibilidade do alimentante. No mesmo instante em que se procura atender às necessidades daqueles que os reclama, há que se levar em conta os limites da possibilidade do responsável por sua prestação.

Preleciona MARIA HELENA DINIZ, em seu "Código Civil Anotado", 4ª ed., editora Saraiva, p. 361, que:

"Imprescindível será que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico- financeiros do alimentante, sendo que a equação desses dois fatores deverá ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pensão alimentícia será concedida sempre 'ad necessitatem'".

Nesse sentido:

"AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PROVA DA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO DO ""QUANTUM"" DA VERBA ALIMENTÍCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. Os alimentos devem ser fixados levando-se em consideração o dueto ""capacidade do alimentante - necessidade do alimentado"", inclusive para que a obrigação venha a se tornar exeqüível, pela existência de capacidade econômica do sujeito passivo de poder prestar os alimentos sem lhe faltar mínimo necessário à sua própria sobrevivência. Inexiste julgamento ""ultra petita"" na fixação dos alimentos acima dos limites do pedido inicial, porquanto o Juiz fixará a verba segundo seu convencimento, pois o critério é a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante. A base de cálculo dos honorários advocatícios é o somatório de 12 (doze) prestações de alimentos." (A.C. 1.0024.02.712618-4/001. Oitava CC do TJ/MG. Rel. Des. Silas Vieira. j. 11/08/2005). (grifo nosso).

E mais:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISIONAIS - FIXAÇÃO - VALOR INCOMPATÍVEL COM A CAPACIDADE DE ALIMENTAR - DECOTE. O valor dos alimentos, mesmo considerada a provisoriedade, deve observar o binômio necessidade/possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele que os reclama, há que se levar em conta os limites da possibilidade do responsável por sua prestação. Comprovada pelo alimentante a impossibilidade de pagamento do "quantum" fixado provisoriamente pelo juiz do feito, o valor deve ser reduzido a patamar condizente com sua capacidade. Diante da realidade dos autos deve o valor fixado ser reduzido para 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, montante razoável, compatível com o princípio da proporcionalidade e em vista da prova produzida." Agravo de Instrumento n.º1.0040.04.026831-6/001. Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Relator Des. Gouvêa Rios. j. 14 de junho de 2005.)

Pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial, depreende-se que o Poder Judiciário deve apenas “tosquiar” o rendimento do pai a fim de satisfazer as necessidades dos filhos, dentro da necessidade e real possibilidade, jamais “esfolá-lo” a ponto de retirar-lhe a dignidade e prejudicar o seu próprio sustento. Também não se pode impor ao filho que viva à míngua de qualquer assistência material daquela (a mãe) que os trouxe à vida. A assistência material, cultural e afetiva, se possível, deve ser prestada conjunta e razoavelmente pelo pai e pela mãe.

Conforme se infere na CTPS do requerido, o salário percebido de fato é de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), e por conseqüência, o valor pedido na inicial a título de alimentos extrapola a sua condição financeira, levando ainda em consideração que o mesmo precisa garantir também a sua subsistência, e que a obrigação alimentar é de ambos os genitores.

Verifica-se M.M. Juiz, que o requerido não possui condições de arcar com o pagamento dos alimentos pedidos na inicial sem prejudicar a sua subsistência.

De modo algum o requerido se negou ou se nega em prestar o seu dever de alimentar, no entanto, se faz necessário que o valor seja ajustado à sua realidade econômica, consoante dispõe o artigo 400 do Código Civil in Verbis:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

A jurisprudência também já firmou entendimento no sentido de que a prestação alimentícia não pode colocar em risco o sustento do alimentante e daqueles que dele dependem.

AGRAVO

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