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Еmbargoos de declaração

Abstract: Еmbargoos de declaração. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/11/2014  •  Abstract  •  349 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE _____.

Processo n°_____.

"B", devidamente qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, na Reclamação Trabalhista proposta por "A", inconformado com a respeitável decisão de fls. ___, vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência opor:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

com base no artigo 897-A da CLT, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.

1) Resumo da Respeitável Decisão de fls.____.

Foi proposta Reclamação Trabalhista por "A" em face de "B" pleiteando o pagamento de horas extras. "B", ora Embargante, contestou o referido pagamento e pediu, em prejudicial de mérito, o reconhecimento da prescrição qüinqüenal e a conseqüente extinção do processo com resolução do mérito do período anterior aos últimos cinco anos.

2) Do Cabimento dos Embargos de Declaração.

Conforme mencionado anteriormente, em que pese a empresa "B" tenha pedido em sua contestação o reconhecimento da prescrição qüinqüenal, ao proferir sentença, este Douto juízo nada mencionou sobre a prescrição.

Nos termos do artigo 897-A da CLT, caberá Embargos de Declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado. Como no presente caso este Douto juízo foi omisso, verifica-se que o presente embargos é o meio cabível para a respeitável sentença seja esclarecida.

Assim sendo, requer seja esclarecida a omissão da respeitável sentença de fls.____.

3) Do Efeito Modificativo.

Cumpre ressaltar que a respeitável decisão, além de ter sido omissa, condenou o Embargante ao pagamento das horas extras.

O artigo 897-A da CLT, C/C a OJ 142 da SDI do Egrégio TST, permite a obtenção de efeito modificativo no julgado. Inclusive, conforme menciona o saudoso Valentim Carrion, sem sua obra "Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho" (2006, p. 894), o TST entende que, em razão do efeito modificativo, a parte contrária deve ser intimada para que, sendo sua vontade, se manifeste sobre os Embargos de Declaração.

Assim sendo, requer deste douto juízo que aplique o efeito modificativo na decisão, excluindo o Embargante do pagamento das horas extras.

Requer ainda, em razão do efeito modificativo e do próprio Princípio Constitucional do Contraditório, a intimação do Embargado para que apresente sua contra razões.

Nestes termos,

pede deferimento.

Local e data.

Assinatura do advogado.

Nome do advogado.

OAB n°

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