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AVA Direitos Humanos_A4R_A5R

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Por:   •  4/10/2014  •  1.141 Palavras (5 Páginas)  •  434 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL UNIDADE 3

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

NOME:GUILHERME BRAULIO DOS SANTOS

RA:6450338864

ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO AULA TEMA 3

SANTO ANDRÉ

2014

DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO AULA TEMA 3

Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada á Anhanguera Educacional com exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Alessandra Volkmann

SANTO ANDRÉ

2014

RESUMO

Com o Novo Código Civil em vigor, ocorreram algumas modificações quanto ao nome empresarial. Quanto à formação, por exemplo, tendo em vista que alguns tipos societários não podem adotar determinas terminologias. Não obstante, esta regra possui exceções, impostas pela própria legislação. Com o Novo Código Civil em vigor, alguns tipos societários desapareceram. A respeito do registro da sociedade é possível dividi-lo em duas categorias: As sociedades que devem ser registradas na Junta Comercial e as sociedades que devem ser registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas.

Além do DNRC das normas de instrução normativa que é de extrema importância para a diferenciação de firma e denominação quanto ao nome empresarial de qualquer sociedade limitada, simples, comanditária e outros tipos de regras e registros importantes.

PALAVRAS-CHAVE

Nome empresarial. DNRC .Novo Código Civil. Firma. Denominação. Lei nº 10.406/02. Formação. Registro.

INTRODUÇÃO

Abordaremos, neste trabalho, alguns aspectos sobre o registro de firma, denominação e proteção ao nome comercial perante os órgãos do Registro do Comércio, de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, Lei nº 10.406/2002 arts. 1.155 a 1.168 (novo Código Civil) e na Instrução Normativa DNRC nº 104/2007.

E o nome empresarial que é fundamental na definição desses dois órgãos para a sociedade limitada e comanditária.

Além da proteção restrita do nome empresarial, o § 3

º, do artigo 62, deste

mesmo Decreto nº 1.800/96 determina, que:

“O Departamento Nacional de

Registro do Comércio – DNRC, através de instruções normativas,

disciplinará a composição do nome empresarial e estabelecerá critérios para verificação da existência de identidade ou semelhança entre nomes empresariais”.

O NOME EMPRESARIAL E SUAS ESPÉCIES FIRMA E DENOMINAÇÃO

NOME EMPRESARIAL

Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial.

Distingue-se portanto, do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física. Para entender o significado do nomeempresarial, primeiro há que se fazer uma distinção geral do nome em relação aos outros instrumentos de identificação, para que não seconfundam, e que serão aprofundados mais à frente. Cabe agora, fazer uma breve menção, para que o entendimento da parte inicial seja o mais proveitoso possível.

São esses elementos de identificação o domínio, o título de estabelecimento e a marca. Não raro, há coincidência nos instrumentos de identificação, sobretudo entre o título de estabelecimento e a marca, seja pelas vantagens de mercado ou pela praticidade.

O domínio está ligado ao que está posto na internet por determinada empresa, que faz uso deste instrumento para disponibilizar aos interessados informações sobre a mesma ou até mesmo realizar negócios on-line. Se refere a chave virtual utilizada para acessar a página dessa empresa.

O título de estabelecimento se relaciona a denominação do estabelecimento em que é exercida a atividade empresária, isto é, ao local onde costumeiramente o público reconhece tal atividade. É o nome utilizado corriqueiramente, como por exemplo, Lojas Americanas, Casas Bahia, Casa do Pão de Queijo, entre outros. A

marca é o meio através do qual se designa determinado produto ou serviço, dotado de certo padrão na sua produção e serve para que o consumidor faça a distinção desses em relação aos demais. É o caso, por exemplo, da marca Nike. Em suma, o domínio se refere a um site na internet, o título do estabelecimento ao local em que se exercea atividade e a marca, ao produto ou serviço.

São três os princípios que regem o instituto do nome empresarial: o princípio da veracidade - segundo o qual é obrigatório a firma ser constituída com os nomes civis dos sócios-; o princípio

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