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Por:   •  21/4/2014  •  2.928 Palavras (12 Páginas)  •  494 Visualizações

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Curso: Ciências Contábeis

Disciplina: Contabilidade Pública

Professor: Marcelo Rocha Oliveira

Tutora: Marizane dos Santos Brito

Aluna: Rita de Cássia Sena Cerqueira

NOTA: 6,65

ATIVIDADE PONTUADA

Salvador – 2013.2

QUESÕES

1. Cite as principais características das entidades denominadas de autarquias.

R.:

As entidades denominadas de autarquias são entidades autônomas criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, que possuem patrimônio e receitas próprias, para executarem atividades típicas da Administração Pública. Ex: INSS, OAB, BACEN, etc.

Suas principais características são:

• Os bens e rendas são considerados patrimônios públicos;

• O orçamento obedece a às regras da administração direta;

• As contratações estão sujeitas à licitação;

• Possuem imunidade de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços, impenhorabilidade de bens e rendas.

2. Como se classificam os serviços públicos?

R.:

Os serviços públicos se classificam em:

Serviços Privativos do Estado: são os serviços de competência exclusivamente do Estado. Ex: os que se referem à defesa e a segurança do território nacional, os serviços que dizem respeito às relações diplomáticas e consulares, os concernentes, etc.;

Serviços de Utilidade Pública: são os serviços públicos prestados por delegação do Poder Público, onde o prestador de serviço não obtém vantagens ou lucros, sendo o serviço publico proveitoso para os beneficiários. Ex: serviço de iluminação, telefonia, água encanada, gás, etc.;

Prestação de Serviço de Utilidade Pública por Concessão: quando uma pessoa de direito publico, denominada autoridade concedente, delega a uma pessoa física ou jurídica, chamada de concessionário, o encargo de explorar um serviço público, devendo o concessionário sujeitar-se a certas obrigações impostas pelo Poder Público. Sendo a concessão um ato contratual, o Estado concede ao concessionário o direito a remuneração através de cobrança de tarifas, visando um equilíbrio econômico-financeiro. Ex: transporte coletivo, fornecimento de energia, abastecimento de água, etc.;

Prestação de Serviços de Utilidade Pública por Permissão: é o ato pelo qual uma pessoa de direito público, denominada autoridade permitente, faculta a uma pessoa física ou jurídica chamada de permissionária, a execução de obras e serviços de utilidade pública, ou o uso excepcional do bem público. Ex: serviços de transportes coletivos facultados por esta via, colocação de banca de revista na via pública, etc.;

Prestação de Serviços Mista: são serviços prestados pela Administração, por seu dever de Estado, podendo ser executada por pessoa física ou jurídica de caráter privado, não importando a sua delegação. Ex: serviços prestados pela Secretaria de Educação e por entidade particulares, serviços prestados pelo Instituto de Previdência Social, serviços também de entidades privadas como companhia de seguro e entidades de assistência médica-hospitalar.

3. Quais são os instrumentos de planejamento e de orçamento público?

R.:

Os instrumentos de planejamento e de orçamento públicos são:

Plano Plurianual – PPA: é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem estar previsto no Plano Plurianual, sob pena de crime e responsabilidade.

Etapas do Plano Plurianual:

• Preparação, compreendendo os estudos e analises desenvolvidas para fundamentar a elaboração do PPA, destacando a caracterização sócio econômica e política do Estado, identificando as estratégias e objetivos gerais, previsão da receita para o período, inventários dos programas governamentais;

• Definição da estratégia setorial e validação e elaboração de programas setoriais;

• Validação dos programas setoriais e consolidação do plano;

• Apreciação e aprovação da Assembléia Legislativa;

• Sanção e promulgação da Lei pelo Poder Executivo;

• Execução de gerenciamento dos programas e a definição anual das prioridades e metas a serem estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e dos projetos e atividades integrantes da lei orçamentária;

• Avaliação onde são analisados os resultados de cada programa e os impactos do plano quanto aos aspectos global, setorial e regional.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, destinada a parametrização à forma e o conteúdo com que a lei orçamentária de cada exercício de se apresentar e a indicar as prioridades a serem observadas em sua elaboração, estabelecidas no plano plurianual.

Segundo a Constituição Federal e a Constituição Estadual, a LDO conterá:

• As metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício seguinte;

• Orientações para a elaboração da lei orçamentária anual;

• Disposição sobre as alterações na legislação tributária;

• A política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

• Autorização específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreias, bem como admissão

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