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Desenho

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Por:   •  5/8/2013  •  Tese  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  365 Visualizações

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O art. 43 do CDC prescreve que "o consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes".

Os §§ 1º e 2º do referido dispositivo rezam que: "§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele"

O sistema de "concentre scoring" não traz informações claras, com dados objetivos.

Cuida-se, na verdade, de informação que envolve análise subjetiva pelo órgão arquivista, o que certamente dificulta o exercício do direito de correção, previsto no art. 43, §3.º, do CDC.

A presente ação insere-se entre aquelas em que, por sua natureza ou parte(s), é público, notório e incontestável que a tentativa de solução amigável do litígio costuma ser infrutífera, independentemente das razões para que assim seja.

A designação meramente formal de audiências de conciliação não se mostra compatível com os princípios da informalidade, celeridade, economia processual e simplicidade previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, nem com o princípio constitucional da eficiência.

Com efeito, ocupar maciçamente a pauta com causas em que a experiência judicial demonstra ser de pouquíssima probabilidade a conciliação implica a postergação de tentativas de solução consensual em casos nos quais isso se mostra mais viável.

Pedidos:

A fim de tornar célere o processo, em atenção ao preceito constitucional insculpido no art. 5º, LXXVIII, bem como aos princípios da celeridade, informalidade, economia processual que regem os Juizados Especiais e, caso seja o entendimento deste Magistrado, requer-se a abstenção da designação de audiência conciliatória, determinando a citação do requerido para, querendo, apresentar contestação em 10 dias.

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