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Nazareno Fonteles

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Por:   •  2/10/2013  •  Tese  •  691 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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A PEC 33/11 é de iniciativa de Nazareno Fonteles (PT-PI), outro parlamentar que não concorda com a união homoafetiva e pesquisas com células troco. Conseguiu amplo apoio do partido, que estava contrariado pelo julgamento do mensalão.

A proposta visa limitar amplamente os poderes do STF e ainda submeter suas decisões ao Congresso Nacional. A emenda é tão absurda que não mereceria ser levada a sério, mas, assim como a 99 ela passou na Comissão de Constituição e Justiça em março deste ano. Não existe nada parecido em nenhum país democrático atualmente. No Brasil tivemos exemplo próximo na Constituição outorgada por Getúlio Vargas, nela o presidente poderia submeter decisões do Judiciário ao Parlamento para apreciar e esse poderia derrubá-la, na prática o presidente podia derrubar tudo que o contrariasse. A medida nunca chegou a ser utilizada já que Getúlio dissolveu o Parlamento.

Mais tarde o Judiciário perdeu força totalmente com o AI-5 da Ditadura Militar, o Poder Judiciário passaria a se submeter totalmente ao Executivo. Foi excluída qualquer tipo de apreciação para atos do presidente.

A separação dos poderes é um dos pilares da democracia, uma das funções do Judiciário é justamente a de conter exageros que o Estado possa cometer sobre a vida de cidadãos comuns.

Com o decorrer das Constituições seguintes até 1988 foram sendo incluídos mecanismos que fortaleciam a separação de poderes, assim como o controle da constitucionalidade. A Constituição passou a dispor de um maior número de legitimados a apresentar ação direta de inconstitucionalidade, e em casos que o Poder Legislativo foi omisso passou a contar com mecanismos para cobrar a implementação da Constituição.

Gilmar Mendes afirmou que se a PEC 33/11 passar será melhor que se feche o Supremo e com razão, pois imagine o STF ter que avaliar a inconstitucionalidade de uma lei, a partir da emenda a Corte só poderá declarar inconstitucional caso 9 dos ministros votem favoráveis a essa decisão, atualmente a constituição exige que 6 dos 11 votem favoráveis, o Supremo passará a ser um órgão apenas figurativo, pois caso uma lei seja considerada inconstitucional, o Congresso poderá questionar e derrubar a decisão e para parecer democrático poderá gastar milhões com plebiscitos e deixar que o povo decida a constitucionalidade das leis. Só para ter uma ideia , quando estavam discutindo a divisão do Estado do Pará, foi estimado em 24 milhões de reais o custo do plebiscito. Imagine termos várias leis contestadas.

Já se pode imaginar o risco de leis autoritárias ou aberrações prevalecerem, tanto através da PECs 99 e 33. Imagine que um deputado da bancada teocrática proponha uma lei que imponha toque de recolher todos os dias em certo horário, o STF certamente julgará como inconstitucional e o Congresso poderá derrubar esta decisão, além disso leis que contrariem religiosos poderiam ser questionadas por eles e caso a decisão não os agrade o Congresso através de sua bancada teocrata e conservadora poderá derrubar a decisão. Com a 99 os religiosos poderão propor ações e com a 33 poderão derrubar tudo que não agradar, ou seja, estará decretado o fim do Estado Laico e da Democracia.

O cidadão brasileiro corre risco de ter de pautar a sua vida numa religião que não necessariamente

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