A Contabilidade Empresarial
Por: Silvacosta10 • 13/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.736 Palavras (11 Páginas) • 192 Visualizações
[pic 1][pic 2]
[pic 3]
[pic 4]
[pic 5]
[pic 6]
[pic 7]
[pic 8]
[pic 9]
Orientador: Prof. Sebastião de Oliveira.
[pic 10]
Sumário
Introdução 4
1. Diferenciação entre empresa com um sócio e com dois ou mais sócios 5
1.1 Empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios 5
- . Empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio – EIRELI 5
2. Passos para construir uma empresa 5
3. A importância de registro das empresas nos órgãos competentes 8
Conclusão 9
Referências Bibliográficas 10
Anexo :Desenvolvimento de um contrato social 11
INTRODUÇÃO:
Diante de um país, que possui um quadro de trabalhadores ou investidores informais em grande escala; o novo código civil trouxe grandes mudanças na sua constituição, visando assim mais organização e muitas contribuições para que haja maior crescimento e desenvolvimento econômico para seus cidadãos e também para o país. Surge assim o mais novo sistema de pessoa jurídica do país. Visando alcançar todos os pequenos e micros investidores, que queiram ou visem um crescimento econômico e assim possam contribuir para o desenvolvimento da nação. Surge assim a EIRELI. Sistema no qual o pequeno ou micro empreendedor, não possui sócios; mas, pode desenvolver uma atividade mercantil.
1. Diferenciação entre empresa com um sócio e com dois ou mais sócios
- Empresa de natureza jurídica Ltda. com dois sócios:
Segundo a Lei 10.406 - Código Civil de 2002 - Art. 1052 ao Art. 1087, a empresa com dois ou mais sócios, é o sistema de sociedade formada por dois ou mais pessoas, que se classificam como sócios. Nesse sistema cada sócio possui sua responsabilidade inserida no valor de sua quota, que forma o capital social da empresa. Sendo assim, suas obrigações estão sujeitas apenas ao patrimônio da empresa, relativas às suas respectivas quotas.
- Empresa de natureza jurídica Ltda. com um único sócio – EIRELI
A Lei nº 12.441/2011, publicada no dia 2 de julho e com entrada em vigor no dia 9 de janeiro de 2012.define a empresa formada por uma única pessoa, como uma empresa que possui totalidade do capital social integralizado, que não é inferior a 100-(cem) salários mínimos vigente no país. Nesse sistema o bem patrimonial pessoal do empresário, não será utilizado na quitação de obrigações posteriores. Sendo assim suas obrigações se limitam apenas ao total do capital referente à sua empresa.
- Passos para construir uma empresa:
- Existir um empreendedor, que tenha disposição em investir na iniciativa
empresarial e que tenha visão de satisfazer as necessidades dos seus clientes.
- Visão e objetivos – o empreendedor deverá analisar que tipo de produto deverá
produzir e avaliar qual grupo etário ou social ele pretende atingir.
- Fatores legais, econômicos e sociais:
- Fatores legais – o empreendedor deve estar informado e atualizado de acordo com todo regimento legal que se aplica à criação de uma empresa. Ex: cargas tributárias, Alvará de licenças e documentos necessários.
- Fatores econômicos – ele também deverá buscar conhecer os meios econômicos que poderá facilitar seus investimentos financeiros, como: empréstimos, financiamentos, poupanças e outros meios.
- Fatores sociais – o empreendedor deverá buscar conhecer os órgãos que oferecem apoio aos empreendedores tais como: SEBRAE, CACE –Centro de apoio à criação de empresas, GAE – Gabinete de Apoio Empresarial entre outros.
- Um balanço geral: ele precisa está ciente de sua capacidade empreendedora como: valores para investimentos, pessoas capacitadas e que tenha conhecimentos específicos e preparadas para todas as questões legais; ter motivação para criar e administrar seu próprio negócio e ter uma boa estrutura ética para saber desenvolver seu trabalho em equipe, delegando com competência e responsabilidades.
- Política comercial: o empreendedor deverá analisar os fatores de: marketing do produto, preço do produto, tipo de produto a comercializar, localização da empresa e a forma de vendas para os clientes.
- Contabilidade – se o empreendedor, não estiver preparado para tal responsabilidade deverá contratar alguém devidamente preparado para desenvolver este ofício; organizando assim a contabilidade da empresa da seguinte forma: livro de inventário e balanço, diário, razão e atas.
- Planos de negócios: nesse passo o empreendedor deverá apresentar suas análises e conhecimentos sobre qualidades e quantidades referidas aos objetivos a serem atingidos pela empresa
- Constituição legal da empresa: - o empreendedor precisa dá início a sua empresa, a partir do momento que ele procura registrar oficialmente junto aos órgãos públicos, fazendo seu registro comercial, número fiscal de contribuinte, pedido de certificação de admissão de firma ou denominação, pedido de cartão de identificação, declaração de início de atividade para assim cumprir com suas obrigações fiscais.
- Documentos necessários para abrir uma empresa:
- Junta Comercial – ir a um cartório de registro civil e abrir firma registrando assim sua assinatura; depois ir a junta comercial e fazer o registro do contrato social, onde consta os seguintes itens: interesse das partes; objetivos da empresa; descrição do aspecto societário e maneira da integralização das quotas. Depois obterá o NIRE -(número de identificação do registro de empresa). Com o NIRE, o empreendedor terá o CNPJ – (cadastro nacional de pessoas jurídicas) e o DECA (declaração cadastral).
- Receita Federal - O CNPJ – é um número que identifica uma pessoa jurídica diante da Receita Federal. DECA – é um cadastro no sistema tributário no nosso estado, junto á secretária estadual da fazenda.
- Prefeitura – o próximo passo é cadastrar na prefeitura, o Alvará de funcionamento que é uma licença que permite o funcionamento e local da empresa. Cadastrar a empresa e seus responsáveis na Previdência Social, para poder contratar funcionários; a partir do funcionamento da empresa o prazo é de 30 (trinta) dias para cadastrar. Solicitar todo aparato fiscal para a empresa como: impressão de notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Ato realizado na secretária de estado da fazenda.
- A importância de registro das empresas nos órgãos competentes.
A importância de se registrar uma empresa diante de órgãos públicos implica em: não coincidir nomes de empresas já registradas; impedir que empresas soneguem impostos a prefeitura e demais órgãos competentes. Analisar se as atividades pretendidas poderão ser efetuadas no local escolhido para a criação da empresa; avaliar os riscos das atividades pretendidas em relação aos impactos ambientais e viabilizar locais apropriados e acessíveis para os clientes.
...