Caso concreto
Por: aantunys • 4/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.441 Palavras (6 Páginas) • 335 Visualizações
RESUMO IED
Semana 7>> Relacoes Juridicas
É um vinculo q une duas ou mais pessoas, cuja relação se estabelece por fato juridico, cuja amplitude relacional é regulada por normas juridicas, q operam e permitem uma serie de efeitos. Sao disciplinnadas pelo Direito.
RESUMO Relacao juridica é um vinculo juridico entre pessoas que confere á uma (sj ativo) um direito subj q pode ser exigido de outra (sj passivo) q possui um dever juridico d cumprir a prestação.
Elementos das Relacoes Juridicas
Sujeitos (especies) >>
sujeito ativo: é o titular do direito que possui a faculdade de agir em face do suj passivo, exigindo o cumprimento de um determinado dever juridico.
sujeito passivo: é aquele q esta subordinado ao direito do suj ativo.
RESUMO suj ativo_ pessoa natural ou juridica ou ente despersonalizado q possui uma faculdade de agir em face do suj passivo.
Suj passivo_possui um dever de agir em face do suj ativo.
EXEMPLO 1 INDIVIDUO Q PEGA EMPRESTIMO NO BANCO.
Suj passivo> o individuo, pois tem o dever juridico em pagar.
Suj ativo> o banco, pois tem a faculdade de exigir o pagamento.
EXEMPLO 2 CIDADÃO QUE É ATROPELADO.
Suj passivo> o motorista, tem o dever juridicode reparar o dano.
Suj ativo> o cidadão, tem a faculdade de pedir indenização.
Objeto >> é o meio para se atingir a finalidade da relação juridica. Sob o objeto, o sujeito ativo exerce sua faculdade de agir, impondo ao sujeito passivo um dever juridico.
Obj imediato(direto)- corresponde a uma conduta humana:dar, fzr ou n fzr.
Obj mediato(indireto)- eh a resposta a pergunta: dar, fzr ou n fzr oq? ou seja, eh o proprio obj da relacao juridica.
no exemplo 1, o objeto é o emprestimo
no exemplo 2, o obj é a indenizacao
Garantia >> É a possibilidade de exigir coercitivamente o descumprimento do dever juridico.
Fato Juridico >> É todo acontececimento natural ou humano que da origem a uma relação juridica.
no exemplo 1, o fato juridico é o contrato
no exemplo 2, o acidente é o fato juridico
Vinculo >> Surge com uma ocorrência do fato juridico, que funciona cm iniciados da relação juridica. Dessa forma, a relação juridica colocada na lei abstratamente, materializa-se cm a ocorrencia do fato juridico, ligando os suj em torno de um obj e respaldando (garantia) o dt subj cm a garantia para a efetivação daquele dever juridico descrito na lei. EX.: na batida entre 2 veiculos, o titulo legitimador eh a lei, em razao do ato ilicito praticado. (arts 186 e 927 C Civil)
*ESPÉCIES DAS RELACOES JURÍDICAS
ABSTRATAS>> não individualizam os seus titulares até q o fato seja praticado por alguém. |
CONCRETAS>> possuem seus titulares perfeitamente individualizados. EX.: a bateu no carro de B, logo, A tem o dever de indenizar B |
SIMPLES>> qnd os direitos são conferidos á uma das partes e somente deveres à outra parte. EX.: contrato de doação, doação simples., nçao hà entre as 2 partes Direitos e deveres. |
COMPLEXAS>> são aquelas omde os direito e as obrigações recaem sob ambos os sujeitos da relação. EX.: contrato de compras e vendas., ambos possuem direitos e deveres. |
PRINCIPAIS>> são aquelas cuja existência não depende de nenhuma outra relação jurídica, são autônomas. EX,: contrato de locação |
ACESSÓRIAS>> dependem de uma outra relaçao jurídica. EX,: contrato de fiança, q assume a pagar a dívida. |
PUBLICAS>> são tuteladas pelo Direito Publico { Dt Penal, Dt Const, Dt Intern Publico } e regra geral são caracterizadas por serem relações de subordinação oi autoritárias. |
PRIVADAS>> são as tuteladas pelo Direito Privado {Dt Civil, Dt Empresarial } e as partes se encontram em posição de igualdade. |
RELAÇÕES JURÍDICAS
*DE DIREITO PROCESSUAL __é aquela que prevê a forma de exercício da prevençâo do Direito subj., Direito de ação ( é a faculdade de invocar o Estado para promover a defesa, proteção ou proteção de um direito) é um Dt Subj Publico que impõe ao Estado o dever jurídico de analisar a questão apresentada.
*DE DIREITO MATERIAL__prevê os Direitos Subj., é a relação que prever o direito. EX.: casamento, nascimento, salário.
SEMANA 8>> *POSIÇÕES JURÍDICAS ATIVAS:
A posição juridica ativa assegura ao seu sujeito poderes, proteções, favores e faculdades que poderão ser exercidas em face do sujeito passivo.
- Poder jurídico__caracteriza-se como um direito-dever e é exercido em favor do próprio sujeito passivo ou em favor de um grupo social. EX.: o poder familiar ( art 1.630,CC) não é exercido em favor dos pais, mas sim conforme o melhor interesse dos filhos.
O poder juridico pode, nos exatos limites de sua posição, assumir diversas facetas diferentes conforme a seguinte divisão:
--- Faculdade juridica: não é passível de violação. Consiste no poder de se obter consequências jurídicas mediante a prática de um ato unilateral, como por exemplo: fzr um testamento.
Características:
- Não corresponde a dever jurídico de outrem;
- Não podem ser violadas;
- Geram efeitos jurídicos genéricos e abstratos. Ou seja, ninguém tem dever jurídico diante da faculdade que eu tenho de vender o meu carro.
--- Direito Subjetivo: é o poder de exigir determinada conduta de alguém, que por lei ou fato jurídico está obrigado a observá-la.
Características:
- Corresponde a um dever jurídico;
- São por sua natureza, violáveis;
- É coercível;
- Depende sempre da vontade de seu titular, que pode exercê-lo ou não.
--- Direito Potestativo: é o poder conferido ao respectivo titular de produzir um efeito jurídico mediante uma declaração unilateral de vontade, com ou sem formalidade. Os Dts potestativos tende a formar direitos, mediante a simples realização de um ato voluntário e sem que se exija do obrigado o comprimento de uma prestação correspondente. EX.: Divórcio; direito de demissão do funcionário, esse se sujeita á essa declaração.
...