Contabilidade Empresarial
Por: Clossivaneide • 28/4/2015 • Trabalho acadêmico • 3.913 Palavras (16 Páginas) • 306 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CLOSSIVANEIDE FERNANDES TEIXEIRA E OLIVEIRA
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Salinas
2014
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Trabalho apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina de Contabilidade Empresarial e Trabalhista, Noções de Direito e Matemática Financeira.
Orientador: Prof. Sebastião de Oliveira, Vania de Almeida Silva Machado, Alcides José da Costa Filho, Carla Patricia Rodrigues Ramos, Merris Mozer.
Salinas
2014
- INTRODUÇÃO
Os irmãos Júlio César da Silva e Marcos Vinicius da Silva pretendem abrir uma empresa sendo sócios, porém eles não têm conhecimento dos procedimentos para a abertura da mesma.
Sabemos que para iniciar um negócio e abrir uma empresa, devem ser levados em consideração alguns requisitos, contratar um contador, realizar um plano de negócios para ajudar a definir os principais passos, buscar informações sobre o ramo em que pretende investir e assim, identificar as necessidades e a viabilidade do empreendimento.
Assim, a primeira decisão que os irmãos deverão tomar está ligada na forma jurídica, opção entre desenvolver a sua empresa sozinha ou em conjunto com outras pessoas, devendo paralelamente conhecer as formalidades legais associadas à concepção da empresa.
Diante do exposto o presente trabalho procurou abordar as principais diferenças entre uma empresa de natureza jurídica limitada com dois sócios e com um único sócio (EIRELI), a importância do contrato social, bem como esclarecer os procedimentos para a constituição de uma referida empresa limitada.
- DESENVOLVIMENTO
- CONTABILIDADE EMPRESARIAL
No atual contexto empresarial abrir um negócio seja ele de pequeno ou grande porte requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade a nova empresa vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem causar confusão, mas cada uma delas tem características próprias.
A natureza jurídica de uma empresa é o regime jurídico em que ela se enquadra, assim, no momento de formalizar a empresa, informar a sua natureza jurídica tornou-se uma questão imprescindível, já que cada natureza jurídica exige diferentes formas de aplicação das normas para as empresas.
Em conformidade com o código civil (Lei nº 10.406/02) existem diversas espécies de natureza jurídica e entre elas estão os tipos jurídicos conferidos à administração pública, entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos e às pessoas físicas.
Partindo desse pressuposto, o presente trabalho pretende abordar dois tipos de natureza jurídica atribuída às entidades empresariais voltadas às sociedades e às empresas individuais, a fim de explanar objetivamente o assunto: Empresas de natureza jurídica limitada com dois sócios, denominada também de Sociedade Limitada e a EIRELI (Empresa Individual Limitada).
- NATUREZA JURÍDICA LIMITADA COM DOIS SÓCIOS X EIRELI
A participação de sócios e o capital social são dois aspectos que diferenciam a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada. Na empresa de natureza jurídica limitada com dois sócios,o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos.
Por terem peculiaridades próprias que as diferenciam, o estudo procurou detalhar suas principais características.
- NATUREZA JURÍDICA LIMITADA COM DOIS SÓCIOS (SOCIEDADE LIMITADA)
Nesse tipo de pessoa jurídica, exige-se a pluralidade de sócios, isto é, são compostas sempre por dois ou mais sócios com a finalidade de explorar atividades voltadas para a produção ou circulação de bens e serviços, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Estas empresas são regulamentadas por um contrato social que qualifica os sócios, a forma de operação, tipo de serviço e o capital investido.
Entre seus diversos aspectos estão a integralização de capital social, sem definição de valor mínimo ou máximo, a responsabilidade do sócio limitada as quotas do capital, podendo sofrer procedimentos falimentares, usar firma ou denominação na constituição do nome, devendo acrescentar a frente a palavra Limitada ou a expressão LTDA.
Os sócios respondem de maneira limitada aos seus credores uma vez que o capital desse tipo de empresa é dividido em quotas, o pagamento das despesas contraídas pela empresa no exercício regular de sua função é limitado à participação dos sócios, não podendo ser atingidos assim seus bens pessoais.
A responsabilidade dos sócios surge da idéia de limitação, ou seja, ela é restrita. Se o capital social prometido pelos sócios (subscrito) não estiver totalmente pago (integralizado), ele responderá solidariamente com os outros sócios pela parte que falta para a integralização. O Capital social é dividido em quotas (iguais ou desiguais), cabendo uma ou diversas a cada sócio. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.
Esse tipo de sociedade é regido pelo novo Código Civil e nas omissões, segue as normas da Sociedade Simples ou Anônimas, caso estabelecido no contrato.
Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
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