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A Carta Magna

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Por:   •  12/9/2013  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  724 Visualizações

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Aula-tema 2: Fontes e Antecedentes dos Direitos Fundamentais

Passo 1:

Leia o texto extraído da Magna Carta de 1215:

Magna Carta - 1215 (Magna Charta Libertatum)

Redigida em Latim bárbaro, a Magda Carta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Carta Magna das liberdades, ouConcórdia entre o Reti João e os Barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei inglês) foi adeclaração solene que o rei João da Inglaterra, dito João Sem-Terra, assinou, em 15 de junho de 1215,perante o alto clero e os barões do reino. Outorgada por João sem Terra em 15 de Junho de 1215, econfirmada; seis vezes por Henrique III; três vezes por Eduardo I; catorze vezes por Eduardo III; seisvezes por Ricardo II; seis vezes por Henrique IV; uma vez por Henrique V, e uma vez por Henrique VI.Inglaterra.

”“João, pela graça de Deus rei da Inglaterra, senhor da Irlanda, duque da Normandia e da Aquitânia econde de Anjou, aos arcebispos, bispos, abades, barões, juízes, couteiros, xerifes, prebostes, ministros,bailios e a todos os seus fiéis súditos. Sabei que, sob a inspiração de Deus, para a salvação da nossa almae das almas dos nossos antecessores e dos nossos herdeiros, para a honra de Deus e exaltação da SantaIgreja e para o bem do reino, e a conselho dos veneráveis padres Estevão, arcebispo de Cantuária, primazde Inglaterra e cardeal da Santa Igreja Romana... e dos nobres senhores Guilherme Marshall, conde dePembroke..., oferecemos a Deus e confirmamos pela presente Carta, por nós e pelos nossos sucessores,para todo o sempre, o seguinte:A Igreja de Inglaterra será livre e serão invioláveis todos os seus direitos e liberdades: e queremos queassim seja observado em tudo e, por isso, de novo asseguramos a liberdade de eleição, principal eindispensável liberdade da Igreja de Inglaterra, a qual já tínhamos reconhecido antes da desavença entrenós e os nossos barões [...].Concedemos também a todos os homens livres do reino, por nós e por nossos herdeiros, para todo osempre, todas as liberdades abaixo remuneradas, para serem gozadas e usufruídas por eles e seusherdeiros, para todo o sempre [...].Não lançaremos taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino (commue conciliumregni), a não ser para resgate da nossa pessoa, para armar cavaleiro nosso filho mais velho e para celebrar,mas uma única vez, o casamento da nossa filha mais velha; e esses tributos não excederão limitesrazoáveis. De igual maneira se procederá quanto aos impostos da cidade de Londres.E a cidade de Londres conservará todas as suas antigas liberdades e usos próprios, tanto por terra comopor água; e também as outras cidades e burgos, vilas e portos conservarão todas as suas liberdades e usospróprios.E, quando o conselho geral do reino tiver de reunir para se ocupar do lançamento dos impostos, excetonos três casos indicados, e do lançamento de taxas, convocaremos por carta, individualmente, osarcebispos, abades, condes e os principais barões do reino; além disso, convocaremos para dia e lugar determinados, com a antec

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