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A Opinião Pública

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Por:   •  4/11/2014  •  1.807 Palavras (8 Páginas)  •  868 Visualizações

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Capítulo XIV

A OPINIÃO PÚBLICA

Concepção de opinião pública. O poder da mídia na formação

da opinião pública. Importância da opinião pública. O sentimento coletivo de

justiça. A opinião pública sobre o direito e sua utilidade social. A opinião

pública sobre as instituições jurídicas.

****

Chegamos agora ao terceiro item da classificação proposta por Renato Treves para

o objeto da Sociologia Jurídica: Estudo da Opinião Pública sobre o Direito e suas Instituições.

Cumpre, desde logo, assinalar que se trata de algo extremamente impreciso e

mutável aquilo que se denomina opinião pública. A rigor, não existe uma opinião pública,

mas sim diversas correntes de opinião, concorrentes ou divergentes, coexistentes sem conflito

ou contraditórias em graus diversos, compondo um universo de opiniões que se manifestam

em determinado momento e lugar, como muito bem observou F. A. de Miranda Rosa em sua

obra Sociologia do Direito (2ª ed., 1973, p. 157).

Essas correntes de opinião, entretanto, apresentam certos traços gerais e algumas

tendências uniformes, formando afirmações de natureza majoritária ou predominante.

74. CONCEPÇÃO DE OPINIÃO PÚBLICA

De forma simples e sintética, podemos afirmar que opinião pública é o

pensamento predominante do grupo sobre uma determinada pessoa ou questão. É o juízo

coletivo adotado e exteriorizado por um grupo. [p. 175]

Esse pensamento coletivo a que nos referimos não é a soma de todas as opiniões

particulares, nem sua síntese, mas sim o resultado mais ou menos estabilizado dos processos

sociais gerais. Ocorre com a opinião pública algo semelhante ao que ocorre entre a sociedade e o

indivíduo. Para Tarde, a sociedade não passa de mera soma de consciências individuais, e,

como soma, as parcelas e o resultado têm de ser da mesma natureza, já que só se pode somar

quantidades homogêneas. A sociedade seria, pois, uma natureza de ordem psicológica, como

os elementos de que se compõe.

Se tirarmos os indivíduos da sociedade, indagava, o que restará? Ele próprio

responde: nada.

À essa tese psicológica e nominalista se opunha Durkheim, ao propor a

substituição da palavra Soma, da formulação de G. Tarde, por Síntese, tomada de empréstimo

à terminologia química. Os elementos componentes seriam de natureza psicológica, mas o seu

conjunto, a sua síntese, daria um composto novo e diferente - o Social.

Embora a idéia de síntese não deixe de ser verdadeira, toma-se falha quando

levada a exageros. Na química, a realização da síntese anula e faz desaparecerem os

elementos componentes. Exemplo: na formação da água (H20), o oxigênio e o hidrogênio

deixam de existir como substâncias isoladas a partir do momento da síntese, para darem lugar

à água.

Ora, isso não ocorre na síntese social. Os indivíduos formadores da sociedade não

desaparecem, apenas formam uma realidade nova - o Coletivo. Salvo hipóteses excepcionais

de massificação coletiva, o coletivo, no comum das circunstâncias, não anula a vida

individual, que em muitos casos se conserva tão independente que pode assumir figuras

variadas do anti-social, como no caso do delinqüente, do gênio, do revolucionário etc.

Isso evidencia, portanto, que o coletivo não é a soma dos indivíduos nem é a

síntese de todos: é um novo produto, uma nova realidade, um modo de ser adjetivo derivado

da vida individual, resultado mais ou menos estabilizado dos processos sociais gerais.

Tudo que atrás ficou exposto pode ser claramente constatado mediante simples

comparação entre o comportamento individual e o coletivo. Em razão de determinados

processos sociais, o comportamento do indivíduo, quando em grupo, pode mudar

profundamente, levando-o a fazer coisas de que jamais se imaginou capaz.

Se alguém estiver sozinho em casa e observar que algo está pegando fogo,

normalmente se empenhará em apagá-lo buscando auxílio de outras pessoas. Mas se estiver

em um teatro ou cinema e escutar alguém gritar [p. 176] “fogo”, imediatamente ocorrerá um

tumulto tão grande e desesperado que acabará ferindo e matando mais gente atropelada e

pisoteada do que queimada pelo próprio fogo. A multidão em tumulto é capaz de cometer os

mais hediondos crimes, como o de amarrar um mendigo ao poste e matá-lo a pauladas, como aconteceu anos atrás em um subúrbio do Grande Rio, muito embora fossem todos os

componentes do grupo pessoas pacatas e de comportamento, até então, irrepreensível.

É que o comportamento coletivo, nas palavras de Donald Pierson (Teoria e

Pesquisa em Sociologia, 13ª ed., pp. 223-224), de qualquer tipo, implica que o

comportamento de cada indivíduo que dele participa não está

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