A elucidação da questão da responsabilidade dos agentes políticos em atos de obscenidade administrativa
Artigo: A elucidação da questão da responsabilidade dos agentes políticos em atos de obscenidade administrativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RodrigoT • 8/10/2014 • Artigo • 307 Palavras (2 Páginas) • 281 Visualizações
Este artigo tem como objetivo analisar a Lei nº 8.429/92, cuja origem nasceu do projeto de lei nº 1446, de 14 de Agosto de 1991, que tinha como proposta inicial o combate a prática dos atos de corrupção que assolavam o país na época que, consequentemente, gerava a impunidade dos agentes que praticavam estes atos. Ainda neste artigo, os agentes políticos – ocupantes dos cargos que compõem a estrutura constitucional do Estado, entre eles os chefes dos poderes executivo federal, estadual e municipal, os ministros e secretários de Estado, os senadores, deputados e vereadores - são mencionados como sujeitos que podem cometer atos de improbidade administrativa, sendo que, ao seu lado, poderão figurar particulares colaboradores ou beneficiários dos atos de improbidade. Além disso, pretende-se verificar como são aplicadas as sanções às pessoas que cometem esses atos. O conceito de Improbidade Administrativa é dado a todo ato praticado por agente público, que contraria as normas da moral, da lei e dos bons costumes, faltando-lhe honradez e retidão de conduta no modo de agir perante a administração pública direta, indireta ou fundacional envolvidas pelos Três Poderes( Executivo, Legislativo e Judiciário); e ocasionando enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, ou ferimento ao Princípio da Administração Pública. Pretende-se, portanto, no presente projeto de pesquisa, elucidar a questão da responsabilidade dos agentes políticos nos atos de improbidade administrativa, partindo-se da análise de conceitos preliminares para entendimento da matéria, como de agente público, agente politico, improbidade, moralidade, e outros. Por fim, analisar-se-á os principais precedentes jurisprudenciais sobre a matéria, com a conclusão final do prejuízo sobre a matéria, onde é necessário que haja um poder de fiscalização eficiente, para que as violações aos princípios não sejam realizadas com facilidade por estes representantes do Estado, evitando-se assim a impunidade e o desrespeito a igualdade de tratamento previsto na legislação.
Palavras-chave: Improbidade. Corrupção. Agente politico
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