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ADIMPLEMENTE E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

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Por:   •  23/11/2013  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  361 Visualizações

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DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

DO PAGAMENTO: As obrigações têm um ciclo vital: nascem de diversas fontes, como a lei, o contrato, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos; vivem e desenvolvem-se por meio de suas várias modalidades (dar, fazer, não fazer); e finalmente, extinguem-se.

Assim, qual seria o principal efeito das obrigações? gerar para o credor o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação, e para este o dever de prestar, fazer circular riqueza e facilitar a realização de negócios jurídicos.

A matéria em estudo visa justamente sobre o adimplemento das obrigações, sobre os meios necessários e idôneo para que o credor possa obter o que lhe é devido, compelindo o devedor a cumprir sua obrigação, que, cumprida, extingue a mesma. Por sinal, o legislador usou como terminologia para que o devedor cumpra sua obrigação extinguindo a relação com o pagamento. Paga a obrigação, extinto está o vínculo. Pagamento é toda forma de cumprimento da obrigação, não sendo apenas “pecuniário”

Exemplo: o escultor que entrega a estátua que lhe havia sido encomendada, bem como o pintor que realiza o trabalho solicitado pelo cliente.

Pagamento portanto significa cumprimento o adimplemento da obrigação que gera como efeito a extinção da obrigação.

Pagamento pode se realizar por meios normais e anormais:

Normais:

a) Direto ou execução voluntária da obrigação pelo devedor, que entrega o bem, pratica uma ação ou se abstém de determinado ato; ( CC, art. 304 a 333);

b) Indireto, mediante consignação em pagamento (CC, art. 334 ss), imputação do pagamento (CC, art. 352), dação em pagamento (CC, art. 356), novação (CC, art. 360), compensação (CC, art. 368), transação (CC, art. 840), compromisso (CC, art. 851), confusão (CC, art. 381) e remissão da dívida (CC, art. 385), quem produzem efeito liberatório do devedor;

Anormais:

a) pela prescrição, pela impossibilidade de execução sem culpa do devedor, pelo implemento de condição ou termo extintivo – nessas situações, a obrigação chegará a termo final sem que o devedor cumpra a prestação;

b) pela execução forçada em virtude de sentença.

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