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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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Por:   •  27/9/2013  •  5.799 Palavras (24 Páginas)  •  206 Visualizações

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ESTADO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

TRABALHO : ESTADO DEMOCRÁTICO

RESUMO: o texto propõe uma breve análise da formação e da estrutura jurídica do Estado Democrático. Nosso primeiro indicativo é de que, posteriormente à institucionalização do poder político, adveio a jurisdicização do poder público: a responsabilização administrativa e jurídica do Estado e dos seus gestores. No Estado Democrático há tanto a jurisdicização das forças políticas que disputam o controle do Estado e do governo, quanto dos possíveis interesses de relevo público ou global. Com a progressiva institucionalização dos interesses ou propostas particularistas, partidárias, ocorreu a jurisdicização ou controle judicial (avaliação/punição) dos responsáveis diretos pela consecução dessas finalidades públicas: como os princípios da probidade, licitude, relevância e da eficiência que devem orientar as ações administrativas.

PALAVRAS-CHAVE: Estado Democrático; positividade; princípios democráticos.

SUMÁRIO: 1. Perfil Histórico; 2. Linha Histórica; 3. Positivação dos Princípios Fundamentais do Estado; 4. O Espírito da Grandeza Pública; 5. As Finalidades Públicas do Princípio Democrático; 6. Bibliografia.

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1. Perfil Histórico

O texto está dividido em cinco partes, mas será desenvolvido em duas linhas de abordagem gerais, diversas, mas centrais aos objetivos do texto: a primeira é demonstrativa do perfil histórico do conceito e a segunda procura apresentar uma tese ou perspectiva para que se retome um debate - o Estado Democrático tem início com a positivação dos objetivos fundamentais do Estado. Portanto, pela linha histórica, a primeira vertente, temos o marco histórico do Estado Democrático na confecção do documento inglês Bill of Rights, entre 1688-1689. Já para essa segunda corrente, esta que propomos como um debate teórico, os marcos históricos seriam as Constituições portuguesa e espanhola. Iniciaremos o debate pela primeira corrente aventada, inclusive por ser a mais tradicional.

Assim, antes de tomarmos o conceito de Estado Democrático, analisemos alguns marcos históricos do longo processo de maturação da própria idéia ou dos pressupostos da democratização do Estado. São basicamente três esses contornos: as Revoluções Inglesa, Americana e Francesa.

Com a Revolução Gloriosa (inglesa), desdobraram-se as bases jurídicas dos direitos individuais algumas possibilidades concretas de acirramento pela defesa desses direitos ou de restrições ao próprio Estado. Juridicamente, são as garantias individuais asseguradas pela regra obrigatória da norma da bilateralmente jurídica. No auge do embate político ou de restrição às ações do Estado (aos abusos do Estado), no entanto, invoca-se o direito de resistência ou o direito de revolução e a desobediência civil. De outra forma, também temos aqui muitos embriões do Estado de Direito, como o fortalecimento do parlamento e do parlamentarismo. Aqui está Locke e, por exemplo, o direito à tolerância - sobretudo a religiosa.

Já na Revolução Americana, costuma-se indicar a estruturação do Estado Constitucional, a supremacia da lei constitucional, do regime presidencialista (e com isso, novamente, os próprios direitos políticos de restrição ou controle do Estado) e no sentido mais jurídico, se ainda podemos falar dessa forma, temos as raízes das chamadas garantias institucionais. Este seria o cenário ou o espaço de realização do pensamento federalista, a consumação da República Federativa, como resultado prático dos artigos dos federalistas. Além disso, Thomas Paine (e seu Os direitos do homem) e Thoreau, na Defesa de John Brow, na linha da desobediência civil, são expoentes desse pensamento e devem ser tomados costumeiramente.

Por fim, provindo da Revolução Francesa, o leque aberto irá recobrir muitas outras perspectivas políticas, sociais, populares e comunitárias – vislumbra-se claramente, por exemplo, a afirmação teórica do chamado direito à revolução ou, simplesmente, sublevação, insurreição, destituição violenta do Poder Constituído (veremos adiante algumas passagens de O espírito da Revolução, de Saint-Just, um programa constitucional para a revolução, o que, por sua vez, não deixa de configurar a institucionalização do mesmo processo revolucionário). Mas, se pensarmos num horizonte maior, que se fecharia com a Comuna de Paris, então, é evidente que o foco - sem dúvida - deve ser a consumação prática do mesmo direito à revolução (o levantamento histórico e a leitura crítica de Marx sobre o período seriam fundamentais).

De outra forma, que talvez se possa chamar de complementar, forja-se nesse período um Rousseau rejuvenescido pelas práticas da também chamada democracia radical – ou alargamento e aprofundamento popular dos mesmos direitos conquistados pela burguesia (seguido de uma retomada institucional, a exemplo das garantias institucionais e do próprio direito à igualdade e à liberdade). Aliás, como marco congruente dessa fase tanto reivindicatória por novos direitos quanto revolucionária das bases produtivas, a Comuna de Paris tem de ser destacada. Mesmo que como o breve período que assombrou a história (62 dias - de 28 de março a 28 de maio, de 1871), a Comuna iria materializar o que Marx já havia visto e vivido claramente em 1848: "Um espectro ronda a Europa – o espectro do comunismo" (1993, p. 65).

Com isso, chegamos ao final desse breve sumário histórico e a seguir teremos a linha histórica do que acabamos de narrar.

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2. Quadro Sinótico da Linha Histórica

1.Polis grega: Século IV A. C. Aristóteles (Demo + Kratos = Poder do Povo; Demo + Cracia = democracia). Embrião da idéia democrática. Sentido de intensa participação pública. Democracia Direta. Cidade extrapola o seu espaço geográfico e se torna espaço de participação.

2.Século XVII: Revolução Inglesa (Revolução gloriosa). Bill of Rights – 1689: influência de Locke - introduz-se a idéia de representação em oposição a Hobbes, que defende o Estado forte para garantir a segurança. Desejo da liberdade religiosa associada ao direito de culto impulsionou a democracia (historicamente, há reação às perseguições religiosas). Holanda  onde a liberdade religiosa é mais antiga, há mais tradição quanto ao princípio da tolerância.

3.Século XVIII: Revolução Americana

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