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AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

Por:   •  20/10/2020  •  Relatório de pesquisa  •  717 Palavras (3 Páginas)  •  108 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO N. _____/2016

LOCADOR: _________________________________________________________

LOCATÁRIO: PARTIDO          – P ou ELEIÇAO 2016 – NOME - CARGO   , inscrito no CNPJ sob o n., com endereço na ______________________________________, neste ato representado por sua administradora financeira, a Sr(a).        , brasileiro, _____________________________.

IMÓVEL: _____________________________________________________________

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

1 – O imóvel será destinado para utilização em campanha eleitoral do locatário no período que durar o Contrato.

2 – O prazo de locação é de    meses, tendo início no dia   de agosto de 2016 até o dia 01 de outubro de 2016.

3 – Fica estabelecido que uma vez findo o prazo da cláusula 2, o LOCATÁRIO restituirá o imóvel ora locado, livre e desocupado, nas condições da cláusula 13 (treze).

4 – Se o LOCATÁRIO devolver o imóvel durante o prazo contratual, ficará obrigado ao pagamento de multa correspondente a 1/2 (metade) do aluguel, salvo se a rescisão contratual ocorrer por mutuo acordo entre as partes.

5 – Uma vez expirado o prazo contratual e permanecendo o LOCATÁRIO em posse do imóvel, com ou sem consentimento do LOCADOR, a locação automaticamente será prorrogada por prazo indeterminado, nas mesmas condições ajustadas, com as exceções aqui pactuadas, podendo o imóvel ser retomado a qualquer tempo, na forma lei.

6 – Findo o prazo, o LOCATÁRIO e o LOCADOR poderão rescindir a locação contratual, sem aviso prévio e sem qualquer prejuízo a qualquer das partes.

7 – O aluguel pactuado é de R$       (    reais) e não sofrerá nenhum reajuste dentro do prazo contratual.

8 – Os aluguéis deverão ser pagos até o dia ___________________ de 2016, diretamente ao proprietário e/ou em outro local expressamente indicado pelo LOCADOR ou seus portadores.

9 – Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel ou encargos locatícios, serão os mesmos acrescidos de 2% (dez por cento) a título de multa, além dos juros de mora, atualização monetária e dos honorários advocatícios (estes à base de 10% do débito), quer seja recebido judicial ou extra-judicialmente.

10 – O LOCATÁRIO não poderá ceder, emprestar ou sublocar o imóvel sem o consentimento prévio por escrito do LOCADOR, salvo se para uso de seus candidatos à Eleição de 2016, o que fica de já consentido.

11 – O LOCADOR poderá, a qualquer momento, examinar e vistoriar o imóvel locado, sempre que entender necessário, em horário comercial, mediante prévio aviso, pessoalmente ou por pessoas de sua indicação ou confiança.

12 – Correrão por conta do LOCATÁRIO, enquanto perdurar o vínculo locatício, todos os encargos tributários, incidentes sobre o imóvel locado e de quaisquer outros serviços instalados ou por instalar no imóvel durante o período do contrato.

13 – Após o inicio da vigência do presente contrato, obriga-se o LOCATÁRIO a manter o imóvel e seus acessórios em perfeitas condições de funcionamento e conservação, bem como a proceder às suas custas os serviços para recuperação, conservação e funcionamento dos mesmos.

14 – O LOCATÁRIO não poderá realizar nenhuma benfeitoria, acréscimo ou modificação, sem o consentimento prévio do LOCADOR. Qualquer benfeitoria, acréscimo ou modificação realizada no imóvel ficará a ele incorporado, quer tenha sido autorizada ou não, renunciando o LOCATÁRIO ao direito de indenização.

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