ATPS Contabilidade Inter
Projeto de pesquisa: ATPS Contabilidade Inter. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviamolena • 8/9/2014 • Projeto de pesquisa • 2.311 Palavras (10 Páginas) • 227 Visualizações
O objetivo deste trabalho compreender os fundamentos básicos, as práticascontábeis, estudo e pesquisa dos principais assuntos aplicados à contabilidadeintermediária, solução de problemas práticos relativos à profissão abordados em aula. Aseguir segue a resolução dos exercícios sobre os temas: Balancete de verificação que éum demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância, Apurar o Resultado deExercícios de uma empresa e demonstra o resultado por meio de DRE, entender ascaracterísticas do Regime de Competência e do Regime de Caixa e as Contas Redutorasdo Ativo, calcular e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladasno final do exercício, critérios de classificação de provisão para créditos de liquidaçãoduvidosa-PCLD, cálculo de folha de pagamento e seus percentuais estipulados por lei,no qual podemos ter melhor entendimento através destas atividades
ETAPA 4
Esta atividade é importante para você reforçar seus conhecimentos técnicos sobre folha de pagamento e praticar os cálculos trabalhistas. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
1 . Pesquisar, na CLT e em outras fontes, os temas “Insalubridade” e “Periculosidade”.
1. INSALUBRIDADE
Todo trabalhador que exercer atividade ou operações insalubres, nos moldes do art. 189, da CLT, terá direito ao adicional de insalubridade respectivo:"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados aagentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e
da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, emfunção da atividade exercida:
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicionalrespectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez porcento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio
e mínimo.”
10% - Grau Mínimo20% - Grau Médio40% - Grau Máximo
2.1 PERICULOSIDADEO adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto aatividades periculosas.São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodosde trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, emcondição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de combustível, operador emdistribuidora de gás, etc.A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalhoou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).Base: art. 195 da CLT.A jurisprudência trabalhista tem determinado que, mesmo que o contato dotrabalhador com atividades periculosas não seja contínua há incidência do adicional de periculosidade. Não se aplica a periculosidade ao trabalhador que é exposto apenaseventualmente, ou seja, não tem contato regular com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o pagamento proporcional,conforme prevê o artigo 7º inciso XXVI da Constituição Federal.Súmula Nº 364 do TST Adicional de periculosidade. Exposição eventual, permanente e intermitente (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05). I - Faz jus ao adicional de periculosidade o
empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se acondições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assimconsiderado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamentereduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - Afixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional aotempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ouconvenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002).O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações noslucros da empresa.
Passo2 - Fazer um resumo das principais informações que serão utilizadas para cálculo da folha de pagamento. Para esse cálculo, serão utilizados os percentuais estipulados em lei. Pesquisar definições separadamente e cumulativamente.
Horas Extras:
A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho,salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, nomáximo.Todavia, poderá a jornada diária de trabalho dos empregados maiores seracrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, paraefeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convençãocoletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Obs: CLT art. 58 § 1º “Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.(Parágrafo acrescentado”.
A remuneração do serviço extraordinário, desde a promulgação da ConstituiçãoFederal/1988, que deverá constar, obrigatoriamente, do acordo, convenção ou sentençanormativa, será, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horasextraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do DescansoSemanal Remunerado - DSR.FORMA DE CÁLCULOA integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se daseguinte forma:- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;- multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Adicional Noturno:
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho
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