Academico
Trabalho Universitário: Academico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Wbd21 • 11/3/2015 • 1.511 Palavras (7 Páginas) • 152 Visualizações
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Resumo
Aula-tema 03: Fundamentos do Microempreendedorismo
e Estrutura Patrimonial
Após traçadas as estratégias através da análise de mercado propiciada pelo
plano de negócios - e se mesmo diante das dificuldades discutidas há certeza da
existência de oportunidades que viabilizarão a pequena empresa, o próximo passo é
a abertura do empreendimento. Sua consolidação se dará através da apresentação
da documentação exigida para registro na Junta Comercial do Estado ou no Cartório
de Títulos e Documentos do município em que a empresa atuará (cf. Guia prático
para registro de empresa no Saiba Mais dessa aula-tema).
Diante disso, é preciso que o empreendedor analise as opções para abertura
do pequeno negócio, decidindo qual formato jurídico a empresa assumirá. Dentre
essas opções, temos (SEBRAE, 2002):
• Empresa Individual (E.I.). Neste tipo de natureza jurídica, o titular assume
responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, respondendo com
seu patrimônio particular, se for necessário, arcando com todos os riscos e
dívidas da empresa. Além disso, não há possibilidade de transferência do
patrimônio da empresa para outra pessoa e nem de transformá-la em
sociedade futuramente, o que pode estagnar o negócio. É comum, nesses
casos, o patrimônio do titular confundir-se com o patrimônio da própria Firma
Individual, ocasionando dificuldades em separar a gestão contábil-financeira
da empresa com as finanças pessoais. Em contrapartida, segundo Ferronato
(2011, p. 66), as vantagens é que esse formato jurídico é simples e com
baixos custos de abertura, e, como a empresa possui um único dono, este
possuirá o controle absoluto dos negócios, livrando-se da interferência dos
sócios, não precisando dividir os lucros com ninguém. Na Firma Individual, a
empresa leva o nome do seu titular, podendo adotar um nome fantasia.
• Empresa Individual de responsabilidade limitada (E.I.R.E.L.I.). Esta nova
forma jurídica empresarial foi apresentada pela Lei 12.441 de 2011 e passou
a vigorar a partir de 08 de janeiro de 2012. Estabelece que a E.R.E.L.I. deverá
ser constituída por uma única pessoa e que o capital social integralizado não
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poderá ser menor que cem vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Como ponto positivo, podemos considerar que nesta modalidade o
empresário preserva seu patrimônio particular, pois só deverá responder pelo
capital social integralizado, além de ter autonomia nas decisões (não há
sócios) e não precisar dividir seus lucros / ativos. Por outro lado há um limite
mínimo de capital estabelecido para iniciar o empreendimento, o que pode
inviabilizar o negócio.
• Sociedades. Nas sociedades em geral, que se definem pela associação de
duas ou mais pessoas, todos os sócios são coproprietários da empresa,
participando da divisão dos seus lucros, dos seus ativos e passivos, conforme
acordado no contrato social (Ferronato, 2011, pág. 67). Esse formato jurídico
possibilita maior entrada de capitais, pois o investimento aplicado não fica
restrito somente ao montante empregado por uma única pessoa e sim pela
soma das partes, oferecendo maiores oportunidades de crescimento à
empresa. No caso de micro e pequenas empresas, as possíveis formas de
sociedades são:
Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada
(L.T.D.A.). Nesse tipo de sociedade cada sócio possui
responsabilidade limitada pela quota (quantia) correspondente ao
montante empregado no capital social, ou seja, os sócios investem
um valor “X” no capital social da empresa e são responsáveis
somente pela integralização desse valor, o que oferece maior
proteção contra dívidas pessoais, tornando bastante comum a
abertura de empresas nesse tipo de natureza jurídica, em virtude
dessa vantagem. A nomenclatura desse tipo de sociedade traz a
expressão “Ltda”.
Sociedade em nome coletivo. Nesse tipo de sociedade
somente pessoas físicas podem participar e cada sócio assume
responsabilidades ilimitadas, podendo responder isoladamente pelas
obrigações da empresa, comprometendo seus bens individuais, caso
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