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Acesso A Justiça

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Por:   •  1/10/2013  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  366 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O acesso à justiça é um direito de todos, previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, que diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Portanto, para todos é garantido o acesso ao judiciário, que muitas vezes o buscam na tentativa de resgatar algum bem lesado ou até mesmo a própria dignidade. Pois, para muitos, o simples fato de poder ser beneficiado com o acesso a justiça, e ser amparado pela mesma, significa respeito à dignidade humana.

Parafraseando Mauro Cappelletti e Bryant Garth, pode-se dizer, com simplicidade, que este tema esta amplamente ligado ao binômio possibilidade-viabilidade de acessar o sistema jurídico em igualdade de condições. Esta prerrogativa foi democraticamente conquistada pelos cidadãos, sob a forma de “o mais básico dos Direitos Humanos”. Liga-se também, à busca de tutela específica para o direito e/ou interesse ameaçado e, por obvio, com a produção de resultados justos e efetivos. Esta preocupação evidencia a permanente busca pela efetividade do Direito e da Justiça no caso concreto. Nasce desvinculada de seu germe quando da dedução em juízo, ou melhor, no processo, procura-se apenas a obtenção de sua conclusão formal, pois o resultado final almejado em qualquer querela deve ser na sua essência, pacificador do conflito. É só assim que se estará efetivando a chamada Justiça Social, expressão da tentativa de adicionar ao Estado de direito uma dimensão social. (MORAIS e SPENGLER, 2008, p.30)

De acordo com MORAES e SPENGLER (2005, STRECK, p.32) o acesso a justiça, apesar de ser um direito a todos, muitas vezes torna-se instrumento injusto para os pobres, pois sem condições financeiras para arcar com os gastos de um litígio em juízo não tem como levar a frente a sua lide, pois apesar de prometido pelo Estado, esta não assegura a participação no contraditório processual.

O ACESSO À JUSTIÇA

As tradicionais limitações ao ingresso na justiça, jurídicas ou de fato, (econômicas, sociais), refletem em decepções para a potencial clientela do Poder Judiciário, na impossibilidade de a sociedade empregar práticas pacificadoras, além de desgastarem o Estado na sua própria legitimidade, dos seus institutos e no seu ordenamento jurídico, percebido como instrumento racionalizador de determinadas condutas.(MORAIS, SPENGLER, 2008,p.32)

As limitações fáticas se referem ao custo do processo e à miserabilidade das pessoas, o que assola a universalidade da tutela jurisdicional, expressa de forma solene pela Constituição, no seu artigo 5º, LXXIV. As limitações jurídicas também configuram estreitamentos das vias de acesso à Justiça. Refere-se à legitimatio ad causam ativa que, essencialmente individualista, restringe-se a dar a cada um o que é seu , sem manter uma visão solidarista, supraindividual, que se caracteriza por tratar o indivíduo como membro integrante de um grupo social e procurar tecer soluções condizentes com os interesses envolvidos. Tais limitações, privam inúmeras pessoas da tutela jurisdicional, o que lhes causa dano substancial, pois quem não vem a juízo ou não pode fazê-lo renuncia aquilo que aspira ou busca satisfazer suas pretensões por outros meios. ((MORAIS, SPENGLER, 2008,p.32-33)

Afirma VASCONCELOS (2008, p. 43) que tem-se discutido amplamente, o direito a um efetivo acesso à justiça, encarado por alguns como o mais básico dos direitos humanos. Esse direito está consubstanciado como fundamental nas constituições político-jurídicas dos Estados Democráticos de Direito.

Pode-se afirmar que, atualmente, um movimento universal pela efetividade do acesso à justiça engloba algumas

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