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Administração Tributária

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Por:   •  27/4/2014  •  1.564 Palavras (7 Páginas)  •  191 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO

CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS

DISCIPLINA DIREITO TRIBUTÁRIO

KELIANE PINTO LIMA

ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

São Luis

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 3

1. FISCALIZAÇÃO 4

1.1. Conceito 4

1.2. Atividade de fiscalização 4

1.3. Termo de fiscalização 5

1.4. Informações de terceiros 5

1.5. Dever de sigilo 6

2. DÍVIDA ATIVA 6

2.1. Conceito 6

2.2. Termo de inscrição da dívida ativa 7

2.3. Presunção de certeza e liquidez 7

3. CERTIDÕES NEGATIVAS 8

3.1. Dispensa de certidão 9

3.3. Certidão emitida com dolo ou fraude 9

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10

INTRODUÇÃO

Administração tributária são ações e atividades integradas de responsabilidade da Receita Federal que têm como principal objetivo garantir o cumprimento da legislação tributária e do comércio exterior. Será comentado neste trabalho sobre fiscalização dos tributos, que tem como finalidade aumentar a percepção do risco do contribuinte faltoso, verificando o nível de cumprimento voluntário de suas obrigações tributárias e promover o incremento da arrecadação, dívida ativa decorrente de créditos tributários regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento e Certidão negativa que se refere a um documento emitido pela Administração Pública que comprova a inexistência da dívida.

1. FISCALIZAÇÃO

1.1. Conceito

No conceito tributário, fiscalizar é o ato da Autoridade Administrativa que visa examinar o recolhimento dos tributos e o cumprimento dos deveres administrativos.

A pessoa política (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), ao receber da CF a competência tributária para instituir tributos, recebe também o direito de arrecadá-los e fiscalizá-los.

O poder de fiscalização decorre da competência constitucional tributária e é exercido nos diversos níveis da Federação. Podendo ser estabelecido a seguinte classificação:

TRIBUTO ORGÃO FICALIZADOR

Federais

Impostos e contribuição Secretaria da Receita Federal

Contribuições Previdenciárias Diretoria de Arrecadação do INSS

Estaduais Secretaria do Estado e Negócios da Fazenda

Municipais Secretaria de Finanças do Município

1.2. Atividade de fiscalização

Os atos administrativos podem ser vinculados – aqueles que se submetem aos escritos limites da lei, ou discricionários – aqueles em que a lei deixa ao administrador público margem de decisão por motivos de conveniência e oportunidade.

Os atos do exercício de fiscalização tributária são vinculados. A competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização tributária são definidos na legislação tributária.

Essa legislação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozam de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal (art. 194 CTN).

Não se aplicam à legislação tributária quaisquer disposições legais que excluam ou limitam o direito das autoridades administrativas de examinar mercadorias, livro, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive as instituições financeiras.

1.3. Termo de fiscalização

Conforme art. 196 CTN, a autoridade administrativa é obrigada, ao iniciar a fiscalização tributária, registrar o início dessa diligência lavrando o termo de início fiscalização, que deverá ser entregue ao contribuinte, especificando os livros e os documentos que devem ser exibidos no curso da fiscalização.

Na esfera federal, o fiscal deve se identificar e em seguida apresentar esse termo, que já está autorizado pela Receita Federal, com os dados do contribuinte. A legislação tributária aplicação fixará o prazo máximo para a conclusão dessa diligência.

Os termos são normalmente lavrados, sempre que possível em livro próprio, porém, se por falta de previsão da legislação tributária relativa a determinado tributo, não houver livro próprio, se entregará à pessoa sujeita à fiscalização cópia do termo assinada pelo fiscal.

1.4. Informações de terceiros

O art. 197 do CTN dispõe:

“Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

III

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