Administração Tributária
Ensaios: Administração Tributária. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Keliane84 • 27/4/2014 • 1.564 Palavras (7 Páginas) • 183 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA DIREITO TRIBUTÁRIO
KELIANE PINTO LIMA
ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
São Luis
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1. FISCALIZAÇÃO 4
1.1. Conceito 4
1.2. Atividade de fiscalização 4
1.3. Termo de fiscalização 5
1.4. Informações de terceiros 5
1.5. Dever de sigilo 6
2. DÍVIDA ATIVA 6
2.1. Conceito 6
2.2. Termo de inscrição da dívida ativa 7
2.3. Presunção de certeza e liquidez 7
3. CERTIDÕES NEGATIVAS 8
3.1. Dispensa de certidão 9
3.3. Certidão emitida com dolo ou fraude 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
INTRODUÇÃO
Administração tributária são ações e atividades integradas de responsabilidade da Receita Federal que têm como principal objetivo garantir o cumprimento da legislação tributária e do comércio exterior. Será comentado neste trabalho sobre fiscalização dos tributos, que tem como finalidade aumentar a percepção do risco do contribuinte faltoso, verificando o nível de cumprimento voluntário de suas obrigações tributárias e promover o incremento da arrecadação, dívida ativa decorrente de créditos tributários regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento e Certidão negativa que se refere a um documento emitido pela Administração Pública que comprova a inexistência da dívida.
1. FISCALIZAÇÃO
1.1. Conceito
No conceito tributário, fiscalizar é o ato da Autoridade Administrativa que visa examinar o recolhimento dos tributos e o cumprimento dos deveres administrativos.
A pessoa política (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), ao receber da CF a competência tributária para instituir tributos, recebe também o direito de arrecadá-los e fiscalizá-los.
O poder de fiscalização decorre da competência constitucional tributária e é exercido nos diversos níveis da Federação. Podendo ser estabelecido a seguinte classificação:
TRIBUTO ORGÃO FICALIZADOR
Federais
Impostos e contribuição Secretaria da Receita Federal
Contribuições Previdenciárias Diretoria de Arrecadação do INSS
Estaduais Secretaria do Estado e Negócios da Fazenda
Municipais Secretaria de Finanças do Município
1.2. Atividade de fiscalização
Os atos administrativos podem ser vinculados – aqueles que se submetem aos escritos limites da lei, ou discricionários – aqueles em que a lei deixa ao administrador público margem de decisão por motivos de conveniência e oportunidade.
Os atos do exercício de fiscalização tributária são vinculados. A competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização tributária são definidos na legislação tributária.
Essa legislação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozam de imunidade tributária ou isenção de caráter pessoal (art. 194 CTN).
Não se aplicam à legislação tributária quaisquer disposições legais que excluam ou limitam o direito das autoridades administrativas de examinar mercadorias, livro, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive as instituições financeiras.
1.3. Termo de fiscalização
Conforme art. 196 CTN, a autoridade administrativa é obrigada, ao iniciar a fiscalização tributária, registrar o início dessa diligência lavrando o termo de início fiscalização, que deverá ser entregue ao contribuinte, especificando os livros e os documentos que devem ser exibidos no curso da fiscalização.
Na esfera federal, o fiscal deve se identificar e em seguida apresentar esse termo, que já está autorizado pela Receita Federal, com os dados do contribuinte. A legislação tributária aplicação fixará o prazo máximo para a conclusão dessa diligência.
Os termos são normalmente lavrados, sempre que possível em livro próprio, porém, se por falta de previsão da legislação tributária relativa a determinado tributo, não houver livro próprio, se entregará à pessoa sujeita à fiscalização cópia do termo assinada pelo fiscal.
1.4. Informações de terceiros
O art. 197 do CTN dispõe:
“Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II – os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III
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