Apreder A Empreender
Dissertações: Apreder A Empreender. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Anamariana • 8/7/2013 • 320 Palavras (2 Páginas) • 346 Visualizações
Planejamento Tributário I: Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral - Qual a melhor opção?
Ricardo Américo do Prado*
Avalie este artigo
Transcorrido as festividades de final de ano e o fechamento contábil e fiscal do ano de 2010, é chegado o momento dos profissionais que atuam nas áreas contábil, fiscal e tributária, efetuarem estudos e cálculos sobre as projeções de resultados das pessoas jurídicas para o ano de 2011, com o objetivo de fornecer dados e suportar a melhor opção do regime de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pois bem, de acordo com a legislação tributária, as pessoas jurídicas possuem basicamente seis modalidades distintas de apuração do IRPJ e CSLL.
Os regimes de apuração do IRPJ e da CSLL são:
I. Lucro Real (anual e trimestral)
Modalidade de tributação calculada sobre a apuração do resultado (lucro ou prejuízo) líquido contábil das pessoas jurídicas, acrescentando-se as adições (regra geral são as despesas não dedutíveis e provisões temporárias) e as exclusões (regra geral as receitas não tributáveis e reversões de provisões temporárias). Normalmente essa tributação aplica-se para: (i) grandes empresas; (ii) determinados segmentos da economia, que utilizam incentivos fiscais; (iii) empresas que efetuam operações no comércio exterior e; (iv) empresas que são obrigadas pela legislação tributária a essa modalidade de tributação.
II. Lucro Presumido
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentuais definidos na legislação tributária. Normalmente aplica-se para médias empresas e empresas que não são impedidas pela legislação tributária a optar por essa tributação.
III. Lucro Arbitrado
Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentual definido na legislação tributária. Normalmente é aplicada de ofício pelas autoridades fiscais quando não encontram ambiente de controle contábil adequado para a tributação do lucro conforme as regras previstas na legislação fiscal e comercial. No entanto, também pode ser aplicada diretamente pelos representantes das pessoas jurídicas.
IV. Simples Nacional
...