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Por:   •  8/7/2013  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  346 Visualizações

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Planejamento Tributário I: Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral - Qual a melhor opção?

Ricardo Américo do Prado*

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Transcorrido as festividades de final de ano e o fechamento contábil e fiscal do ano de 2010, é chegado o momento dos profissionais que atuam nas áreas contábil, fiscal e tributária, efetuarem estudos e cálculos sobre as projeções de resultados das pessoas jurídicas para o ano de 2011, com o objetivo de fornecer dados e suportar a melhor opção do regime de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Pois bem, de acordo com a legislação tributária, as pessoas jurídicas possuem basicamente seis modalidades distintas de apuração do IRPJ e CSLL.

Os regimes de apuração do IRPJ e da CSLL são:

I. Lucro Real (anual e trimestral)

Modalidade de tributação calculada sobre a apuração do resultado (lucro ou prejuízo) líquido contábil das pessoas jurídicas, acrescentando-se as adições (regra geral são as despesas não dedutíveis e provisões temporárias) e as exclusões (regra geral as receitas não tributáveis e reversões de provisões temporárias). Normalmente essa tributação aplica-se para: (i) grandes empresas; (ii) determinados segmentos da economia, que utilizam incentivos fiscais; (iii) empresas que efetuam operações no comércio exterior e; (iv) empresas que são obrigadas pela legislação tributária a essa modalidade de tributação.

II. Lucro Presumido

Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentuais definidos na legislação tributária. Normalmente aplica-se para médias empresas e empresas que não são impedidas pela legislação tributária a optar por essa tributação.

III. Lucro Arbitrado

Modalidade de tributação calculada sobre o faturamento das pessoas jurídicas, com base em percentual definido na legislação tributária. Normalmente é aplicada de ofício pelas autoridades fiscais quando não encontram ambiente de controle contábil adequado para a tributação do lucro conforme as regras previstas na legislação fiscal e comercial. No entanto, também pode ser aplicada diretamente pelos representantes das pessoas jurídicas.

IV. Simples Nacional

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