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Areas De Atuação Da Contabilidade

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Por:   •  7/6/2013  •  5.179 Palavras (21 Páginas)  •  604 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 PERÍCIA CONTÁBIL 4

2.1.1 Principais Procedimentos Periciais 4

2.1.1.1 Exame 4

2.1.1.2 Vistoria 5

2.1.1.3 Indagação 5

2.1.1.4 Investigação 5

2.1.1.5 Arbitramento 5

2.1.1.6 Mensuração 6

2.1.1.7 Avaliação 6

2.1.1.8 Certificação 6

2.2 AUDITORIA 6

2.2.1 Interna 7

2.2.2 Externa 8

2.3 CONTROLADORIA 9

2.4 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 9

2.4.1 Impostos Cumulativos 11

2.4.2 Impostos Não Cumulativos 11

2.4.3 Tributação do Lucro Real 11

2.4.4 Tributação do Lucro Presumido 14

2.4.5 Tributação do Lucro Arbitrado 16

2.5 CIÊNCIAS ATUARIAIS 18

2.5.1 O Que É Atuária 18

2.5.2 O Profissional Atuário 18

2.5.3 SUSEP 19

2.5.3.1 Para Que Serve a SUSEP 19

2.5.3.2 Qual a Relação Da SUSEP Com o Trabalho Atuário? 20

3 CONCLUSÃO 22

REFERÊNCIAS 23

1 INTRODUÇÃO

A contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões, desde os primórdios, tem como função registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em relação à atividade econômica ou social em que a empresa atua no contexto econômico. A contabilidade registra todas as modificações que houver no patrimônio da empresa, e resume os dados em relatórios que são enviados aos responsáveis pela empresa.

Na contabilidade o profissional contábil pode escolher a área de atuação em que deseja se especializar. A Resolução nº 560/83 do Conselho Federal de Contabilidade destaca diversas atribuições peculiares do profissional contábil. Além destas funções relacionadas, outros mercados estão surgindo em função das mudanças tecnológicas, da globalização e de outros fatores que ampliam a cada dia o campo de ação deste profissional.

Neste trabalho apresentamos algumas áreas de atuação em que o profissional contábil pode se especializar e atuar, como: a Auditoria interna e externa, tanto na área pública como empresarial; a Perícia Contábil; a Auditoria; a Controladoria; o Planejamento Tributário e as Ciências Atuarias, e, também a relação que a SUSEP tem com as Ciências Atuariais.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 PERÍCIA CONTÁBIL

Perícia contábil é o conhecimento proveniente da experiência, habilidade e talento, exige imenso conhecimento do profissional que a está executando, não somente da contabilidade, mas também das demais áreas contidas no trabalho designado.

Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada, é o profissional nomeado pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

O contador, quando na função de perito, tem a obrigação de evidenciar todos os esforções possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no laudo pericial os resultados obtidos, procurando agir com a maior independência possível e absoluta ética.

2.1.1 Principais Procedimentos Periciais

Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificado.”

2.1.1.1 Exame

Determina a análise de quaisquer documentos que sirva de base para a escrituração contábil, o perito-contador se utiliza das escriturações contábeis a fim de realizar o levantamento dos fatos, averiguando a veracidade dos documentos que serviram de embasamento para tal contabilização.

Podem ser analisados os seguintes livros: livro caixa, livro razão, livro de apuração do lucro real, livro diário, livro de registro de entradas de mercadorias, livro de registro de saída de mercadorias, livro registro de apuração dos impostos (ICMS, IPI, ISSQN) livro de registro dos serviços prestados, entre outros.

2.1.1.2 Vistoria

É o ato de verificação do estado circunstancial do objeto pericial concreto: pessoa, máquina, documento, condições ambientais, entre outros. Isto é, a apreensão do estado do objeto no momento do exame (em data, época e circunstância).

2.1.1.3 Indagação

É o ato pericial de obtenção do testemunho pessoal daqueles que tem ou deveriam ter conhecimento dos fatos ou atos concernentes à matéria periciada. É a busca de informações mediante entrevista em conhecedores do objetivo da perícia, considerada conversa formal, devidamente documentada e anotada, é o momento em que o perito-contador tem a oportunidade de manter uma conversa formal com o responsável pela escrituração contábil, ou ainda com os responsáveis pela condução dos negócios.

2.1.1.4 Investigação

A definição das normas de contabilidade desta técnica pericial é suficientemente abrangente para ser tomada para qualquer perícia. É assim, a investigação, a pesquisa que busca trazer ao laudo o que está oculto por quaisquer circunstâncias. Do ponto de vista pericial, já que quase sempre tratamos das manifestações patológicas das matérias, estas circunstancias são habitualmente: astúcia, má-fé, fraude, malicia e outros procedimentos aéticos que visam obscurecer a verdade.

2.1.1.5 Arbitramento

Em

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