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Por: vanildaborges • 29/4/2015 • Resenha • 1.214 Palavras (5 Páginas) • 188 Visualizações
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Universidade Anhanguera – UNIDERP
Serviço Social
Competências Profissionais
Áurea da Silva Dicena – RA: 322241
Elisabete Gonçalves de Souza – RA: 375546
Mariana Cristina da Silva – RA: 381109
Vanilda Maciel Borges – RA: 399307
O Assistente Social na Dimensão Profissional
Tutora a Distancia: Ma. Elisa Cléia Nobre
Pólo Barretos – SP
7º Semestre/ 2015
Sumário
1 - Introdução
2 – Criação dos Conselhos
3 – A Lei 8.662
4 – Competências e Atribuições
5 – Os desafios do cotidiano profissional
6 - Conclusão
1 - Introdução
Este presente trabalho enfatizará que as mediações operacionalizadas pelos profissionais na vida dos trabalhadores estão cheias de desafios, tendo como propostas aos assistentes sociais a garantia dos direitos e ampliação da cidadania.
A fim de proporcionar a reflexão critica sobre a atuação profissional, e a apropriação no campo das Políticas Publicas.
Em 1991 o CFESS-CRESS ”adotou de maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje” (CFESS,1996), quando já se fazia notar desde 1966 na realização do 1 Encontro Nacional CFESS-CRESS, que discutia-se a normatização do exercício profissional destacou-se a fragilização da legislação em relação as atribuições profissionais.
2 – Criação dos Conselhos
A criação e fundamentos dos conselhos de fiscalização dos profissionais no Brasil têm inicio desde 1950, tendo um caráter basicamente corporativo, sendo entidade sem autonomia exercendo o controle político do Estado e num forte contesto de regularização estatal no exercício de trabalho.
O Serviço Social na área social foi o primórdio a ser aprovada na lei 3252 de 27 de agosto de 1957, no Decreto 994 de 15 de maio de 1962, sendo esse decreto que determinou no artigo 06, que a disciplina e fiscalização do Exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e os Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS). Marcando a criação do CFESS e CRESS.
Os instrumentos normativos no processo de renovação CFESS são: O Código de Ética, a Lei de Regulamentação profissional e a Politica Nacional de Fiscalização.
Na esteira do novo posicionamento profissional em 1983 deu o inicio a um amplo processo de debates conduzidos pelo CFESS visando à alteração do Código de Ética vigente desde 1975 resultando a aprovação do Código de Ética Profissional de 1986. Superando a “perspectiva-a-história e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe” (CFESS, 1986). Com isso essa formulação nega a base filosófica que norteou a “ética da neutralidade”, reconhecendo um papel competente do profissional Teórico, Técnico e Político.
Em 1991 o Conjunto CFESS-CRESS adotou de “maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje” (CFESS, 1996), considerando pressupostos históricos, teóricos e políticos da formulação de 1986, e na reformulação do Código de Ética Profissional em 1993.
Quando já se fazia notar desde 1966 n realização do 1º Encontro Nacional CFESS-CRESS, que discutia a normatização do exercício profissional, destacou-se a fragilização da legislação em relação às atribuições profissionais. E somente em 1971 é discutido o primeiro anteprojeto no IV Encontro Nacional CFESS-CRESS, não deixou abater nos seus fóruns até a aprovação da lei 8662 em 7de junho de 1993.
A nova legislação certifica à fiscalização profissional com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Passa a ser um instrumento de luta capaz de politizar, mobilizar e organizar a categoria na defesa dos direitos sociais.
Os CRESS se preocupam com a organização administrativa financeira, no conhecimento da realidade Institucional, condições de trabalho, autonomia, defesa de espaço profissional, atribuições e capacitações.
E a Comissão Nacional de Fiscalização e Ética do CFESS (COFISET) assume a responsabilidade de elaborar as estratégias para uma Politica Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social, as primeiras demandas e discussões dos Encontros Regionais nos Encontros Nacionais e outras normativas que se relacionavam com a fiscalização do exercício profissional.
A PNF um instrumento impulsionador nas estratégias políticas e jurídicas para a efetivação de fiscalização e elevou com a aprovação de Revolução CFESS 512 de 29/09/2007 que atualizou a Política Nacional de Fiscalização.
3 – A Lei 8.662
Diante ao Serviço Social na lei n 8.662, de Junho de 1993. Art. 4 III: encaminhar providencia, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população.
O papel fundamental do Serviço Social é compreensão da amplitude inerente da construção da cidadania, perspectiva da garantia de direitos, juntamente a um processo de emancipação e de obtenção do protagonismo Social, e também para que na busca de um atendimento de qualidade aos usuários, propicie-se também o reconhecimento da profissão e a implantação de seu projeto societário, cabendo ao Serviço Social defender as desigualdades posto a sociedade Brasileira.
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