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Autoescopia

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Por:   •  15/1/2013  •  Projeto de pesquisa  •  3.961 Palavras (16 Páginas)  •  332 Visualizações

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O que é o Rendimento Social de Inserção?

O Rendimento Social de Inserção é um instrumento das politicas sociais de combate à pobreza, tendo como principal objectivo assegurar aos cidadãos e aos seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas essenciais e, paralelamente, favorecer a progressiva inserção social, laboral e comunitário, respeitando os princípios de igualdade, solidariedade e justiça social.

O Rendimento Social de Inserção consiste numa prestação incluída no Subsistema de Solidariedade no âmbito do Sistema Público de Segurança Social, e num Programa de Inserção, de modo a conferir às pessoas e aos seus agregados familiares apoios adaptados à sua situação pessoal, que contribuam para a satisfação das suas necessidades essenciais e favoreçam a progressiva inserção laboral, social e comunitária.

O que é?

É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por:

• Uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas;

• Um programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.

As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção.

Quem tem Direito?

As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave, que cumpram as condições de atribuição.

Se viver sozinho ou sozinha

Até 31 de Julho de 2010

O seu rendimento, incluindo salários e subsídios, seria inferior a € 189,52 (€ 246,39 se estiver grávida ou € 284,28 se acabou de ter uma criança e até ela fazer 1 ano).

A partir de 1 de Agosto de 2010

A totalidade dos seus rendimentos mensais (incluindo salários e subsídios) é inferior a € 189,52.

Se viver com familiares

O rendimento da família, incluindo salários e subsídios, é inferior à soma destes valores:

Até 31 de Julho de 2010

A partir de 1 de Agosto de 2010

A totalidade do rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar é inferior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. Para este cálculo, é utilizada a seguinte uma escala de equivalência:

Observações: As principais diferenças no cálculo da prestação, após entrada em vigor do Decreto-lei 70/2010, de 16 de Junho, são:

• A redução do valor a atribuir ao segundo indivíduo maior (que pode ser a pessoa com quem o titular está casado ou vive em união de facto) e a quem passa a ser atribuída a percentagem de 70% do valor da pensão social (€ 132,66 ), em vez de € 189,52 (100% da pensão social).

• A todos os menores passa a ser atribuída a percentagem de 50% do valor da pensão social (€ 94,76), incluindo a partir do terceiro filho.

• Deixam de existir as percentagens distintas a partir do segundo maior e do terceiro menor.

• Deixam de existir os apoios para compensar despesas de habitação, a majoração por maternidade e primeiro ano de vida, os apoios especiais nos casos de pessoas portadoras de deficiencia fisica ou mental profundas, doença crónica, grande dependência, bem como os apoios complementares no âmbito dos acordos de inserção.

Nota: A partir de 01 de Agosto de 2010, e de forma transitória, manter-se-á exclusivamente o pagamento dos apoios complementares atribuídos com carácter de regularidade, bem como dos apoios à maternidade, que estavam em curso em 1 de Agosto de 2010 (data de entrada em vigor do Decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho), até ao final do respectivo período de concessão (ou seja, até à data em que acabam), não podendo ultrapassar o dia 31 de Julho de 2011.

Condição de acesso ao Rendimento Social de Inserção (a partir de 1 de Agosto de 2010)

Apenas têm acesso ao Rendimento Social de Inserção, os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 no ano de 2010 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais) – Para uma informação mais detalhada sobre a condição de recursos, consultar o Guião 8000 – Condição de Recursos.

Quais as Condições Necessárias para ter Acesso ao RSI?

1. Ter residência legal em Portugal;

2. Residir em Portugal há pelo menos três anos, salvo se se tratar de cidadãos estrangeiros pertencentes a países que integram a União Europeia, Espaço Económico Europeu (Liechtenstein, Noruega e Islândia) e Suíça, que não se encontrem a exercer actividade em Portugal e a descontar para o sistema português;

3. Estar em situação de carência económica grave (ver acima);

4. Ter 18 anos ou mais, excepto se:

• estiver grávida;

• for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;

• tiver menores a cargo (que dependam exclusivamente do agregado familiar, isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 70% da pensão social (€132,66);

5. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;

6. Fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica.

7. Comprometer-se (assinando um acordo) a cumprir o Programa de Inserção ou se estiver previamente inscrito no Centro de Emprego a assinar e cumprir o seu Plano Pessoal de Emprego (PPE).

Nota: O momento da elaboração ou redefinição do PPE de um titular do RSI deverá assumir-se, desde logo, como o programa de inserção.

A partir de 1 de Agosto 2010, também

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