Avalição Faculdade
Ensaios: Avalição Faculdade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaelruedas • 8/10/2013 • 426 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da Universidade
Bandeirante de São Paulo, Unidade Osasco, localizada na Av. dos Autonomiatas, nº 1325, , Vila Campesina,
Osasco-SP, CEP 06020-015 - Tel.: (11) 3699-9000, doravante denominada Instituição de Ensino, por seus
representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a) Rafael Ruedas dos
Santos, RA7476690006 , portador (a) do RG nº.467899708 SSP/ SP e do CPF/MF nº. 43762118850, residente e
domiciliado (a) na R LAUDELINA DE C PEREIRA, 149, CARAPICUÍBA - SP, CEP 06397380, regularmente
matriculado (a) no Curso Tecnologia em Produção Audiovisual, Turno Noturno, doravante denominado Aluno(a),
nas seguintes condições:
Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá
vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências
descritos no presente Termo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente
Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto.
Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite
eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da
Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 61,1 (SESSENTA E
UM REAIS E DEZ CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme
valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da mensalidade, o valor da bolsa permanecerá
inalterado, nos termos do caput da presente cláusula.
Cláusula 3 - Caso seja solicitado o Cancelamento, Transferência para outra Instituição de Ensino ou o
Trancamento da matrícula ao longo do semestre letivo, ficará o(a) Aluno(a) obrigado(a) a pagar à Instituição de
Ensino multa equivalente a 10% (dez por cento) calculados sobre o valor integral das parcelas vincendas da
semestralidade escolar, sem a aplicação do valor concedido a título de bolsa de estudos. A Instituição de Ensino irá
cobrar esse valor através de Boleto Bancário, juntamente com valores de mensalidades escolares, taxas e multas, se
houver.
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