Ação De Obrigação De Fazer
Trabalho Escolar: Ação De Obrigação De Fazer. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: janainna • 29/1/2014 • 4.262 Palavras (18 Páginas) • 744 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – ESTADO DA PARAIBA.
PEDIDO DE URGÊNCIA
MARIANNE G.... F......., brasileira, solteira, farmacêutica, inscrita no CPF sob o nº xxxzzzqqq-ss e RG nº. x.xxx.128 SSP/PB, residente e domiciliada na Rua Antonio J. SILVA, nº xxx, Apto.000, Bodocongó, Campina Grande, Estado do Paraíba por suas advogadas constituídas e ao final assinadas, vem, respeitosamente, perante V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra o ESTADO DA PARAÍBA - SECRETARIA DE SAÚDE (3º NÚCLEO DE SAÚDE DO ESTADO) na pessoa de seu representante legal, com endereço de citação na Rua Eutércia Vital Ribeiro, nº 390, Bairro do Catolé, CEP: 58.410-205, na cidade de Campina Grande - PB, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
A Autora é portadora da Síndrome de Gardner e foi diagnosticada com Neoplasia de Cólon (patologia CID C18.9) já em estado avançado (estágio IV), possuindo metástases hepáticas, tendo sido submetida a Proctocolectomia Total e Íleostomia definitiva em 03/07/2012.
Após o procedimento cirúrgico de grande porte, a autora iniciou o tratamento quimioterápico de primeira linha (FOLFIRI/CETUXIMABE) em 08/07/12, administrado quinzenalmente, porém, após exames e avaliação médica constatou-se avanço progressivo da doença.
A conduta médica então adotada foi a de trocar a medicação do tratamento e então iniciou-se a quimioterapia de segunda linha com a administração de FOLFOX/ Bevacizumabe.
Depois de certo tempo de tratamento, a autora submeteu-se a novos exames médicos especializados, que infelizmente demostraram a evolução progressiva da doença, conforme comprovado no laudo do último PET-CT datado de 09/12/2013 e ora juntado a presente exordial.
O fato é que o último Pet Scan (exame PET-CT) evidenciou aumento das dimensões e da intensidade da atividade tumoral no fígado, demostrado através do aumento da captação do radiofármaco nas múltiplas lesões hipodensas em ambos os lobos hepáticos (laudo em anexo).
Destarte, apesar da paciente ter recebido os esquemas quimioterápicos de primeira e de segunda linha aprovados no Brasil e usualmente indicados para o seu tipo de câncer e que demostram aumento de sobrevida dos pacientes oncológicos, no caso da autora não obtiveram a resposta satisfatória esperada.
Apesar de tudo isso, a paciente, por ser muito jovem e de sempre ter tido hábitos saudáveis, apresenta boa condição clínica (performance status), apesar da gravidade da sua doença e enfrenta o seu tratamento com uma força de vontade impressionante, que desperta nos amigos, na família e nos profissionais de saúde que a acompanham os sentimentos de solidariedade, determinação e garra, mostrando como vale a pena lutar para tentar vencer o câncer. O fardo é muito pesado para uma moça tão jovem, mas a vontade que a Paciente/Autora, Marianne tem, sensibiliza a todos que estão a sua volta.
Assim, diante do quadro apresentado pelos exames, a oncologista responsável pelo seu tratamento a DRA. RENATA LOUREIRO SANTOS (CRM 5845) prescreveu a administração da medicação de última geração, denominada “REGORAFENIB 40 mg”, que atende pelo nome comercial de STIVARGA®, cujo ciclo consiste na administração de 160mg (cento e sessenta miligramas) via oral ao dia, por 03 (três) semanas consecutivas com pausa de 01(uma) semana, o que perfaz o tempo de 04 (quatro) semanas para cada ciclo.
A droga “STIVARGA®”, embora ainda não tenha sido homologada pela ANVISA/Ministério da Saúde, tem aprovação no FDA (sigla em inglês do órgão do governo dos Estados Unidos que controla a liberação de remédios e tratamentos médicos), e após o estudo CORRET com 760 pacientes, demonstrou aumento significativo de sobrevida global e melhor taxa de controle da patologia (J Clin Oncol 30: abstr 3050, 2012). Trata-se de uma medicação nova, já utilizada no exterior e que tem demonstrado excelentes resultados para pacientes com este tipo de câncer.
Importante ressaltar que mesmo após a paciente tendo recebido os melhores tratamentos quimioterápicos disponíveis e utilizados no Brasil, ainda assim não obteve resposta satisfatória ao tratamento da sua doença, razão pela qual, recebeu a indicação de utilizar a medicação “STIVARGA®” (Regorafenib 40 mg) que é o único medicamento com esta formulação (não existindo outro similar) por tempo indeterminado, pois não há como precisar o tempo de resposta e boa tolerância ao novo tratamento sugerido por sua oncologista.
Porém, apesar de ter renovado suas esperanças de cura/sobrevida nesse novo medicamento já utilizado em todo o mundo por pessoas com o seu tipo de câncer, a autora foi informada que a medicação tem um custo altíssimo, praticamente inacessível de ser adquirida por qualquer cidadão brasileiro de classe média.
Conforme pesquisa feita em um site especializado em importação de medicação oncológica excepcional (ONCOIMPORT – endereço eletrônico www.oncoimport.com.br), a autora solicitou o orçamento de 01 (uma) caixa do STIVARGA® (Regorafenib 40 mg) contendo 84 comprimidos. Para sua surpresa, recebeu resposta por e-mail da Sra. Iara Casara (e-mail em anexo) informando que a referida medicação chegaria à sua residência pelo custo de USD 11.800 (Onze mil e oitocentos dólares)!!!
Ou seja, 01 (uma) caixa do medicamento STIVARGA®” para a administração do seu primeiro ciclo quimioterápico (com um mês de duração) sairia ao preço de hoje (dólar cotado em R$ 2,39) na quantia absurda de R$ 28.202,00 (Vinte e oito mil duzentos e dois reais)!!!!
Ora MM. Juiz, não há como se conceber que um paciente de classe média, totalmente dependente economicamente de seus pais (que são meros professores universitários) tenha como arcar com um custo tão alto como o a da medicação ora prescrita!!!
Importante reafirmar que o STIVARGA® é o único medicamento com a formulação do princípio ativo Regorafenib, não existindo outro similar.
A paciente foi então orientada a procurar o CEDEMEX de Campina Grande para se informar se a referida medicação já era disponibilizada pelo governo estadual, porém foi informada que o STIVARGA não é distribuído pela rede de saúde estadual e que teria que recorrer ao Judiciário para conseguir esta medicação específica.
Certo é que doenças graves como a da Autora, cujo fornecimento de medicamentos torna-se
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