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Ação De Obrigação De Fazer

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Por:   •  12/5/2014  •  1.458 Palavras (6 Páginas)  •  299 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA _______________.

JULIANA (sobrenome), brasileira, casada, manicure, portadora da cédula de identidade RG n.º _____________, regularmente inscrita no CPF/MF n.º ________________________, residente e domiciliada na Rua ____________________________________SP, CEP_____________ vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO OBRIGACIONAL DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE DANO MORAL

em face de ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ n.º _______________, com sede na Avenida ____________________________________ SP, CEP_________, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma a requerente que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, que, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

DOS FATOS

Em ________________ a requerente concluiu o curso profissionalizante de _________________________________________, mediante se faz prova pela cópia do contrato firmado entre as partes, datada de ___________, que se encontra anexa à presente petição inicial.

Por motivos de força maior e totalmente contra a vontade veio se tornar inadimplente nas últimas três mensalidades.

Por necessidades profissionais e também com o intuito de dar continuidade aos estudos foi à requerente até a requerida e solicitou a emissão do diploma a que tem direito.

Desde então, a requerente foi procurada algumas vezes por escritório encarregado da cobrança, que se propôs a corrigir a dívida com acréscimos exorbitantes e não chegaram a nenhum acordo. Nunca mais foi procurada, tampouco reúne condições de quitar o débito, tendo em vista que até o presente momento está impedida de laborar formalmente em razão da não entrega do diploma profissionalizante.

A requerente foi informada na secretaria da requerida que em razão do débito pendente não seria possível efetivar a emissão do diploma, contudo, a requerente tentou argumentar sobre tal abusividade, sendo informada de que se tratava de ordem superior.

Por necessidade de obter o diploma e impossibilidade de acordo amigável com a instituição ora requerida, é que vem buscar a tutela jurisdicional.

DO DIREITO

O procedimento adotado pela requerida é ilegal, pois estabelece o artigo 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, vejamos:

“Artigo 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor.”

O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por parte da requerente, enseja a possibilidade da requerida pleitear nos termos da lei civil, contudo, nunca poderá o responsável pelo estabelecimento de ensino reter ou deixar de expedir o documento escolar de direito do aluno, nem tampouco condicionar a emissão desse documento à assinatura de confissão de divida ou outro procedimento coercitivo qualquer.

Sendo clara a lei, a jurisprudência é amplamente favorável ao que reza a norma, considerando fato abusivo e ilegal a retenção de documentos escolares em razão de inadimplência, dentre outras, destaco:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

Classe: REO 2000.35.00.017093-7/GO; remessa ex-officio. Rel. Juíza Assusete Magalhães. Órgão Julgador 2ª Turma; data da decisão02.10.2001, publicação DJU de 19.10.2001, p.47; v.u

EMENTA: ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR – INADIMPLÊNCIA DO ALUNO – RETENÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO – ILEGALIDADE – ART. 6º DA LEI N.º 9.870, DE 23/11/1999.

I – O art. 6º da lei n.º 9.870, de 23/11/99, veda a retenção, pelas instituições de ensino, de documentos escolares, por motivo de inadimplência do aluno.

II – Ilegítima, assim, a retenção do diploma da impetrante, ao fundamento de alegado débito de mensalidades, confirma-se a sentença concessiva da segurança, de vez que a instituição de ensino dispõe de meios legais para receber o que lhe é devido, sendo certo que, in casu, a prestação de serviços educacionais já se exauriu, com a conclusão do curso e a colação de grau, pela impetrante, inexistindo assim, sanção cabível a ser aplicada, compatível com o art. 1.092 do Código Civil, por inadimplência superior a noventa dias (artigo 6º, in fine, da lei n.º 9.870/99)

III – Remessa oficial improvida

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Classe: REO – remessa ex-officio – 198887-MS – processo n.º 1999.60.00.000523-5; Rel. Juíza Leila Paiva. Órgão Julgados 4ª Turma; data da decisão 14.06.2000; publicação DJU de 13.10.2000, p. 653; v.u,

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO – INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO – EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESCOLAR – NEGATIVA MOTIVADA PELO ESTADO DE INADIMPLÊNCIA EM QUE SE ENCONTRA O ALUNO – SEU DESCABIMENTO.

I – Possuindo a instituição privada de ensino meios legais para proceder a cobrança dos créditos derivados da inadimplência de membro do seu corpo discente, lhe é defeso proceder à retenção de documentação escolar como meio coercitivo para exigir o pagamento das mensalidades em atraso.

DA TUTELA ANTECIPADA

A requerente roga pela concessão de tutela antecipada em caráter liminar, unicamente para que a requerida cumpra o dispositivo legal e lhe forneça o diploma registrado referente ao

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