CASO CONCRETO 8 SOCIOILOGIA JURÍDICA E JUDICICÁRIA
Trabalho Escolar: CASO CONCRETO 8 SOCIOILOGIA JURÍDICA E JUDICICÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: robertahyde • 31/5/2013 • 632 Palavras (3 Páginas) • 519 Visualizações
CASO 1
?Toda a sociedade brasileira está empenhada em procurar alternativas para melhorar a resposta do Estado a quem comete um crime, seja maior ou menor de idade, buscando dessa forma coibir a impunidade. Contudo, a sociedade não tem tido muito êxito e as propostas para soluções se avolumam nos escaninhos das autoridades competentes. Embora necessitemos de medidas eficazes para conter a violência, temos registrado uma série de medidas paliativas como forma de responder a crimes de comoção nacional, como o do menino João Hélio, de 6 anos, assassinado de forma brutal, ao ser arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do carro da família, por delinqüentes juvenis? (Luiz Flávio Borges D?Urso - advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente reeleito da OAB-SP - Publicado no jornal Correio Braziliense do dia 4/3/07)
Em relação ao controle da criminalidade em nosso país, que problemas podemos identificar relacionados aos efeitos negativos da norma? De que forma a impunidade se relaciona com estes efeitos?
A norma promove a impunidade considerando o menor de 18 anos como inimputável e os seus crimes hediondos como apenas infração.A ressocialização é precária sem infra-estrutura sendo que a maioria desses menores não foram nem socializados tornando então a ressocialização inútil. Quando se trata de criminosos , 20% da população carcerária está presa ilegalmente e a maioria do total dos presos é composta por negros e pobres.Há a omissão da autoridade em aplicar a lei e também falta estrutura adequada para aplicá-la e não sendo eficiente a aplicação do Direito faz com que a norma não atinja seus objetivos sociais.
CASO 2
?Muito se comenta quanto à demora da prestação jurisdicional, mas pouco se fala quanto aos motivos dessa possível morosidade, quando e porque acontece, até para que sejam observados e analisados pelo grande público, pelos meios de comunicação e pelos litigantes. Na verdade, a Carta Magna, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, prescreve que a todos devem ser assegurados a razoável duração do processo. Sim, mas a mesma norma constitucional também garante que devem ser destinados os meios para garantir a tão falada celeridade, tais como as condições de trabalho, a demanda compatível com a estrutura existente, pessoal suficiente e qualificado e o pronto oferecimento de elementos e cumprimento de diligências pelos advogados, incluindo ai os defensores públicos e procuradores fazendários, Ministério Público, Polícia e outros órgãos públicos e privados. Ora, ao magistrado compete conduzir/processar e julgar o feito e para tanto ser provocado para que ele se desenvolva e isto depende muitas vezes das partes, por seus patronos ? os advogados ?, que devem oferecer os elementos para tal, inclusive cumprir as diligências, pois se isto não acontece com a presteza necessária, pode até resultar em extinção do processo, frustrando e prejudicando as partes, na expectativa da resolução de suas pretensões. E ainda, o magistrado não pode decidir sem cumprir determinadas formalidades impostas pela legislação, a começar pela Carta Magna, que no mesmo capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos já em comento, assegura aos litigantes e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa,
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