CONFORMIDADE TEMÁTICA PRELIMINAR
Tese: CONFORMIDADE TEMÁTICA PRELIMINAR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pri.meireless • 13/11/2014 • Tese • 685 Palavras (3 Páginas) • 182 Visualizações
PRELIMINAR DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA
A Confederação Nacional do Comércio é a entidade representativa em âmbito nacional dos interesses de pessoas jurídicas de direito privado que visam a obtenção de lucro, onde se inserem os supermercados, hipermercados e shopping centers, afetados pela Lei objeto da Demanda, razão pela qual estão preenchidos os requisitos da demonstração da relação da matéria objeto da demanda com o seu propositor Confederação nacional do Comércio, por ser nos termos do art. 103 IX da CF uma legitimada especial.
FUNDAMENTOS
Em primeiro lugar, é garantido pelo art. 5º, inc. XXII, da CF, o direito de propriedade. E a propriedade, por ser um direito real pleno e exclusivo, admite que o seu titular estabeleça as condições para que a coisa possa ser desfrutada por parte de terceiros. Sendo assim, do mesmo modo que o proprietário do apartamento locado está autorizado a cobrar aluguéis do inquilino, também o empresário tem o direito de exigir dos seus clientes o pagamento de uma certa quantia pelo uso do estacionamento.
Por outro lado, reza o art. 22, inc. I, da CF, que compete privativamente à União legislar sobre direito civil. E o contrato de estacionamento, que envolve características de depósito, locação e prestação de serviço, é um instituto típico de direito civil, a impedir, consequentemente, possa ter seus efeitos regulamentados através de lei estadual.Assim exigir que tais vagas permaneçam compulsoriamente vinculadas a um regime de gratuidade é flagrantemente inconstitucional.
Razão pela qual requer a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Estado KWY.
CAUTELAR
Como acima exposto, o art. 22, I da Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre Direito Civil, razão pela qual a norma do Estado KWY é inconstitucional, e, por isso, deve ter seus efeitos suspensos até a análise do mérito.
Sendo assim, com fundamento no art. 102, I, p, da CF, o Confederação Nacional do Comércio requer que seja deferida a medida cautelar, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.868/99, após audiência do Estado KWY e Assembléia Legislativa, em cinco dias.
Estão cabalmente preenchidos os requisitos da relevância do fundamento – fumus boni irus, em face da flagrante inconstitucionalidade verificada em face da violação do art. 22, I da Constituição Federal pois o perigo rigo na demora da decisão – periculum in mora – que se for proferida somente ao final, está colocando em risco a propriedade privada dos estabelcimentos comerciais.
Se V. Exa. entender necessário, que seja determinada a oitiva do Procurado-Geral do Estado e do Procurador-Geral da República, no prazo de três dias, art. 10, § 1º, da CF.
PEDIDOS
Em face dos fundamentos fáticos e jurídicos acima expostos, o partido político requer:
(a) seja deferida a medida cautelar, após intimação do Estado KWY e Assembléia Legislativa, em cinco dias, para que o STF suspenda a lei por violação ao art. 22, I da Constituição Federal, conforme art. 10 da Lei n. 9.868/99, até a decisão final da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade;
(b) seja determinada à intimação
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