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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS

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Por:   •  27/4/2014  •  6.166 Palavras (25 Páginas)  •  289 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar, no primeiro momento, de maneira bastante simples, uma conceituação sobre a Previdência Social, conhecido como INSS, nada mais é do que uma espécie de seguro social controlado e gerido pelo governo, cujo objetivo é prover condições de subsistência ao trabalhador, caso ele não possa mais trabalhar.

Será demostrado a forma de cálculo para a contribuição em atraso.

Apresenta também uma breve demonstração sobre estes lançamentos dentro da contabilidade. Aborda-se uma orientação sobre aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

Já na segunda parte fundamenta-se nas alterações do contrato social e aumento do capital social da entidade, tudo isso de maneira bastante simples para facilitar a compreensão do assunto em voga.

A terceira parte, faz uma análise sobre a Lei Complementar 123/2006 do Simples Nacional, onde se cita e comenta-se sobre os impostos inclusos no sistema único de tributação.

2 PREVIDÊNCIA SOCIAL

Previdência Social é o seguro social que substitui a renda do segurado-contribuinte quando ele perde sua capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.

Beneficiários são os segurados e seus dependentes.

Segurado é qualquer pessoa que exerça atividade remunerada e contribua para a Previdência Social. Aqueles que não exercem atividade remunerada, como estudantes maiores de 16 anos e donas de casa, também podem contribuir para a Previdência Social, facultativamente.

Segurados obrigatórios são todos os trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades remuneradas não sujeitas a regime próprio de previdência social (dos servidores públicos), a partir dos 16 anos de idade. São eles: empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (empresários e autônomos) e especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar).

Dependentes preferenciais são o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Na falta destes, são aceitos como dependentes os pais ou irmãos que comprovarem a dependência econômica. A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos, deve ser comprovada por documentos, como a declaração do Imposto de Renda. Para ser considerado(a) companheiro(a), é preciso comprovar união estável com o(a) segurado(a). A Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determina que o(a)

companheiro(a) homossexual do(a) segurado(a) terá direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

Benefício é uma importância em dinheiro que a Previdência Social paga aos seus segurados e dependentes para garantir a renda familiar, sob a forma de aposentadoria, auxílio, pensão, salário-maternidade ou salário-família.

Contribuição é a parcela que é descontada do salário dos segurados e também paga pelos patrões. Quem trabalha como autônomo ou contribui facultativamente deverá fazer o recolhimento por conta própria.

A contribuição, correspondente ao mês anterior, vence todo dia 02 para o segurado empregado, o trabalhador avulso, o produtor rural pessoa física e o segurado especial, e todo dia 15 para o contribuinte individual, o facultativo e o doméstico.

Os patrões são responsáveis pelo recolhimento das contribuições dos empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais a seu serviço e domésticos.

Salário-de-contribuição, para os segurados obrigatórios, é o valor de sua remuneração. Para o segurado facultativo, é o valor por ele declarado, desde que não ultrapasse o limite máximo nem seja inferior ao salário mínimo especificado em lei.

Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para definir a renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles decorrentes de legislação especial e de acidente de trabalho, excetuando-se o salário-família e o salário maternidade. É calculado tomando-se por base os salários de contribuição dentro do período de julho de 1994 até o mês anterior à data do requerimento do benefício ou do afastamento do trabalho.

Nas aposentadorias por tempo de serviço e por idade, o salário-de-benefício equivale à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição corrigidos monetariamente, correspondendo a 80% do período contributivo desde julho de 1994 multiplicado pelo fator previdenciário.

Nas aposentadorias por invalidez e especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, o salário-de-benefício equivale à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição corrigidos monetariamente, correspondendo a 80% do período contributivo desde julho de 1994.

Nos casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, quando o segurado contar com menos de 144 contribuições mensais no período contributivo, o salário-de-benefício corresponde à soma dos salários-de-contribuição dividida pelo número de contribuições.

O valor do salário-de-benefício não será inferior a um salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Fator previdenciário é aquele aplicado obrigatoriamente nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição e voluntariamente nos casos de aposentadoria por idade. É calculado por uma fórmula que considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.

Período de carência é o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. De acordo com o benefício solicitado, varia entre 12 e 180 contribuições mensais, sem interrupções. A interrupção da contribuição caracteriza a perda da qualidade

de segurado.

Para os segurados filiados à Previdência Social até 24/7/1991, a carência para as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade e especial é fixada conforme o ano em que o segurado implementar todas as condições, sendo de 138 contribuições em 2004 e seis a mais para cada ano, até 180 em 2011. Para aqueles inscritos após 24/7/1991, a carência é de 180 contribuições.

A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença exigem 12 contribuições mensais; o

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