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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E ROTINAS TRABALHISTAS

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Por:   •  21/5/2014  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO............................................................................................................3

CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO...............................................................................4

ALTERAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL E SEUS LANÇAMENTOS.............................4

CONTABILIZANDO A GUIA DO INSS......................................................................5

ORIENTAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESA...........................................5

ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR.......................................................................6

CONCLUSÃO.............................................................................................................8

APÊNDICE.................................................................................................................9

1 INTRODUÇÃO

A contabilidade tendo como objeto o patrimônio auxilia os usuários no controle e gestão das empresas, mostrando como gerir e mensurar os fatos e atos que acontecem. Direciona a ação dos empresários, dos usuários de forma em geral. As formas de escrituração disponíveis na contabilidade auxilia àqueles que dela se utiliza na gestão dos seus interesses, mostra de forma precisa e segura a forma de manter os fatos e atos em situação regular, como acrescentar entrada de capital, como fazer para se manter em dia as contribuições e recolhimento de impostos. Neste trabalho será explanado de forma rápida e objetiva os cálculos de atrasos nas contribuições previdenciárias mostrando como fazer os lançamentos dos recolhimentos referente a mês em atraso com multas e juros fazendo com que o contribuinte passe a situação regular com o INSS.

A possibilidade que as empresas têm de a qualquer tempo alterar seu capital social, ter entrada e saída de sócios é o que veremos num dos tópicos mostrando como lançar tais ingressos e como passará a ser após a integralização.

Finalizaremos com a Lei complementar 123 um breve relato sobre os impostos inclusos no sistema de tributação.

2 CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO REFERENTE AO PERÍODO DE MAIO DE 2010:

3. ALTERAÇÂO NO CAPITAL SOCIAL E SEUS LANÇAMENTOS

CONTABILIZANDO

Capital integralizado pelo filho Raimundo B. Alves.

Capital integralizado pela filha Severina B. Alves.

4 CONTABILIZANDO A GUIA DO INSS:

PAGAMENTO DA GUIA REFERENTE JUNHO DE 2010 NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2013.

5 ORIENTAÇÂO AOS PROPRIETÁRIOS DA EMPRESAORIENTANDO-OS SE TEM DIREITO OU NÃO A APOSENTADORIA

Para requerer a aposentadoria por idade é necessário que o contribuinte tenha cumprida a carência exigida na Lei, ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

Já aposentadoria por tempo de contribuição está regido pelo art. 52 alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de1998, que exige para a aposentadoria por tempo de contribuição trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco, se homem. Esse tipo de aposentadoria pode ser solicitada de duas formas:

• Integral- para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.

• Proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição)- Para ter direito a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que ter tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres devem ter a idade mínima de 48 anos e 25 anos de contribuição.

Sendo assim o senhor Geraldo e Dona Luiza terão direito aposentadoria tanto por tempo de contribuição como por idade, por terem contribuído a previdência social devidamente no período que lhe era exigido pela lei 8.213/91.

6 ANÁLISE DA LEI COMPLEMENTAR 123

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens

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